CAPITAL PARANAENSE - PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA E A URBS
Capital Paranaense- Prefeitura Municipal de Curitiba - Pmc de Curitiba- Governo do Estado do Paraná- Assembléia Legislativa do Estado do Paraná.
Decisão Judicial - URBS NÃO PODE MULTAR, NÃO TEM COMPETENCIA PARA APLICAR MULTAS
DE TRANSITO.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu nesta sexta-feira (16), por unanimidade, que a Urbs, empresa que gerencia o trânsito em Curitiba, não tem competência para aplicar multas de trânsito. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi movida pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), já que a Urbs é uma empresa de economia mista – por lei, apenas empresas públicas têm poder de polícia para aplicar multas de trânsito.
Os desembargadores entenderam que o artigo 11, inciso 15, da Lei Orgânica de Curitiba, bem como os decretos municipais 696/95 e 759/95, que autorizavam o município de Curitiba, por intermédio da Urbs, a instituir, aplicar penalidades e arrecadar multas são inconstitucionais.
De acordo com o desembargador Adalberto Xisto Pereira, assim que a decisão for publicada, a Urbs deverá suspender a emissão de multas e desativar os radares de trânsito. Todas as ações de fiscalização da empresa, inclusive por meio dos agentes da Diretran, deverão ser suspensas. A decisão valerá a partir do momento em que o acórdão for publicado e não será retroativa – quem foi multado até então não terá o direito de recorrer. “Dois desembargadores votaram para declarar [a ilegalidade] desde 1995, mas a proposição não foi acolhida, pois causaria um prejuízo enorme para o município, com indenizações e restituições.
"Debatemos no sentido de que, não obstante a Urbs não poder aplicar multas, as pessoas que foram penalizadas cometeram infração”, disse o desembargador.
A Urbs não se manifestou sobre a decisão. A prefeitura de Curitiba poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar obter um efeito suspensivo.
Decisão Judicial - URBS NÃO PODE MULTAR, NÃO TEM COMPETENCIA PARA APLICAR MULTAS
DE TRANSITO.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu nesta sexta-feira (16), por unanimidade, que a Urbs, empresa que gerencia o trânsito em Curitiba, não tem competência para aplicar multas de trânsito. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi movida pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), já que a Urbs é uma empresa de economia mista – por lei, apenas empresas públicas têm poder de polícia para aplicar multas de trânsito.
Os desembargadores entenderam que o artigo 11, inciso 15, da Lei Orgânica de Curitiba, bem como os decretos municipais 696/95 e 759/95, que autorizavam o município de Curitiba, por intermédio da Urbs, a instituir, aplicar penalidades e arrecadar multas são inconstitucionais.
De acordo com o desembargador Adalberto Xisto Pereira, assim que a decisão for publicada, a Urbs deverá suspender a emissão de multas e desativar os radares de trânsito. Todas as ações de fiscalização da empresa, inclusive por meio dos agentes da Diretran, deverão ser suspensas. A decisão valerá a partir do momento em que o acórdão for publicado e não será retroativa – quem foi multado até então não terá o direito de recorrer. “Dois desembargadores votaram para declarar [a ilegalidade] desde 1995, mas a proposição não foi acolhida, pois causaria um prejuízo enorme para o município, com indenizações e restituições.
"Debatemos no sentido de que, não obstante a Urbs não poder aplicar multas, as pessoas que foram penalizadas cometeram infração”, disse o desembargador.
A Urbs não se manifestou sobre a decisão. A prefeitura de Curitiba poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar obter um efeito suspensivo.
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