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TERÇA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2014


IRREGULARIDADES NA CONCESSÃO DE RÁDIO E TV BRASILEIRA

AUDIÊNCIA PÚBLICA DEBATE IRREGULARIDADES NA CONCESSÃO DE RÁDIO E TV







































edição  09/11/2013

















Luana Luizy - Observatório do Direito à Comunicação
22.12.2011








  
Na última quinta-feira (15), a Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara de Deputados promoveu uma audiência pública para discutir as sub-concessões, arrendamentos e alienações para terceiros de emissoras de rádio e TV. Porém, a ausência de sete emissoras convidadas comprometeu o debate sobre as irregularidades de concessão na radiodifusão no Brasil.

                                                                     





Segundo o deputado Paulo Foletto (PSB-ES), que presidiu a sessão, as emissoras não deram resposta ao convite da comissão. “As emissoras realmente se consideram acima do bem e do mal, pois não vieram dar explicações à comissão”, afirmou. Foram convidados representantes da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), da Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra), do Grupo Silvio Santos, da Rede Record, das Organizações Globo, do Grupo Bandeirantes, da MIX TV e da Mega TV.

                                                                          


                                                                     

A audiência foi proposta pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP) no começo do ano e já havia sido adiada no mês de dezembro pelo ausência dos representantes dos radiodifusores. A proposta foi baseado no parecer elaborado pelo jurista Fábio Comparato e aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2009.

O parecer de Comparato destaca o reconhecimento das atividades de radiodifusão como serviço público, sendo ilegal aos concessionários o  arrendamento ou alienação a terceiro. A legislação brasileira permitiria apenas a subconcessão, mas desde que prevista no contrato de concessão e  autorizada pelo poder público.





Legislação

O Art. 175 da constituição prevê que a prestação de serviços públicos sob o regime de concessão ou permissão deve ser realizada sempre por meio de licitação, sendo de responsabilidade do poder público a avaliação do cumprimento dos contratos.

A deputada Luiza Erundina apresento um requerimento para a criação de uma auditoria nas concessões de rádiofusão pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Com isso, a deputada propõe a fiscalização e o cumprimento dos contratatos, verificando como estão sendo realizadas as concessões e alienações das concessões de rádio e TV.

Segundo Erundina, a ausência dos concessionários no debate sugere omissão de quem deve explicar ao Congresso possíveis irregularidades. “Há um interesse econômico em detrimento do público, a sociedade precisa estar consciente de que está sendo fraudada”, reitera.

Venício Lima, professor aposentado da Universidade de Brasília (UnB), afirmou que cabe ao Ministério das Comunicações fiscalizar as concessões de rádio e TV. Ele ressaltou ainda a omissão do Congresso Nacional em regulamentar os dispositivos da Constituição referentes à comunicação social,  já passados 20 anos de sua promulgação.

Venício diz que há expectativa de que em 2012 chegue o projeto de marco regulatório para as comunicações que contemple a obrigatoriedade do debate sobre a fiscalização das concessões.





Ilegalidade

João Brant, coordenador do Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social , afirmou que existem duas práticas ilegais no Brasil. A primeira é o arrendamento parcial ou venda de parte da grade horária das emissoras de rádio e TV. E a segunda a subconcessão ou venda da concessão, principalemente por meio de contrato de gaveta.

Segundo Brant, essas práticas diferem da publicidade, que pode ocupar até 25% do tempo diário da programação da emissora. “Se a venda de espaço na programação fosse entendida como publicidade, teria de seguir o limite de 25% previsto na legislação”, afirmou.

De acordo com o representante do Intervozes, há emissoras que vendem até 22 horas da sua grade horária, como o grupo Bandeirantes, deixando de cumprir a constituição e o quê está escrito no contrato de concessão.

Algumas emissoras se defendem dizendo que estão de acordo com o art. 221 que prevê um percentual de produção regional e estímulo à produção independente. Para João Brant, o estímulo a que se refere o artigo é a ampliação da pluralidade e diversidade de atores nos veículos e não vínculos comerciais.  “As emissoras pensam que a concessão é uma carta branca para realizar qualquer coisa. Há uma grilagem eletrônica, apropriação privada dos bens públicos”, afirma.

TVS educativas




O deputado Sandro Alex (PPS-PR) afirmou que existem TVs educativas em que políticos arrendam horários com propagandas comerciais. A licitação para renovação é obrigatória para veículos comerciais e dispensável para os educativos. Isso deixa espaço para que as outorgas educativas sejam usadas como comerciais.





fonte       imagens                 Google
fonte       redação                  direitoacomunicacao.org.br/content.php?option=com_content&task=view&id=8702

Folha de Londrina - O Jornal do Paraná - Brasil


























 - Atualizado em 

Após derrota para Velásquez, Cigano fica parado por tempo indeterminado







COMISSÃO ATLÉTICA DO TEXAS SUSPENDE VELÁSQUEZ ATÉ ABRIL POR SUSPEITA DE MANDÍBULA QUEBRADA. BRASILEIRO PRECISA DE LAUDO DE OTORRINOLARINGOLOGISTA

Por Rio de Janeiro

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A Comissão Atlética do Texas suspendeu o brasileiro Junior Cigano por tempo indeterminado após a derrota para Cain Velásquez no último sábado no UFC 166, em Houston (EUA). O brasileiro, que precisou ir ao hospital após o combate, precisará de um laudo de um otorrinolaringologista para ser apresentado e, só depois, ser liberado para retornar aos treinamentos.
Além do brasileiro, Cain Velásquez também recebeu uma dura suspensão médica, só podendo retornar aos treinamentos em 18 de abril, por suspeita de fratura na mandíbula.
Cigano e Cain Velasquez UFC 166 (Foto: Getty Images)Brasileiro Junior Cigano recebe suspensão médica e ficará parado por tempo indeterminado, enquanto Cain Velásquez fica parado até 18 de abril com suspeita de fratura na mandíbula (Foto: Getty Images)
Outros lutadores que sofreram o mesmo tipo de suspensão médica que Junior Cigano foram Shawn Jordan, que foi nocauteado por Gabriel Napão, e Tim Boetsch, que precisará de um laudo de um oftalmologista, já que foi atingido por duas vezes no olho na vitória sobre C.B.Dollaway.
Confira todas as suspensões médicas:
Junior Cigano: suspenso por tempo indeterminado ou após liberação de um otorrinolaringologista
Shawn Jordan:suspenso por tempo indeterminado ou após liberação de um otorrinolaringologista
Tim Boetsch: suspenso por tempo indeterminado ou após liberação de um oftalmologista
Cain Velásquez: suspenso até 18 de abril por suspeita de fratura da mandíbula
Diego Sanchez: suspenso até 18 de janeiro de 2014
Darrell Montague: suspenso até 18 de janeiro de 2014
T.J.Waldburger: suspenso até 18 de janeiro de 2014
Nate Marquadt: suspenso até 19 de dezembro de 2013
Andre Fili: suspenso até 19 de dezembro de 2013
George Sotiropoulos: suspenso até 4 de dezembro de 2013
Gilbert Melendez: suspenso até 19 de novembro de 2013
C.B.Dollaway: suspenso até 19 de novembro de 2013
Dustin Pague: suspenso até 19 de novembro de 2013
Daniel Cormier: suspenso até 29 de outubro de 2013
Roy Nelson: suspenso até 29 de outubro de 2013
Jessica Eye: suspensa até 29 de outubro de 2013
Sarah Kaufman: suspensa até 29 de outubro de 2013
K.J.Noons: suspenso até 29 de outubro de 2013
Jeremy Larsen: suspenso até 29 de outubro de 2013
Gabriel Napão: suspenso até 27 de outubro de 2013
John Dodson: suspenso até 27 de outubro de 2013
Hector Lombard: suspenso até 27 de outubro de 2013
Adlan Amagov: suspenso até 27 de outubro de 2013
Mike Rio: suspenso até 27 de outubro de 2013
Tony Ferguson: suspenso até 27 de outubro de 2013
Kyoji Horiguchi: suspenso até 27 de outubro de 2013
Banner Combate (Foto: Combate)

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