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24 horas após ser premiado nos EUA, Moro é alvo de denúncia no RS





Marco Weissheimer
Menos de 24 horas depois de ter sido homenageado pela revista Time, nos Estados Unidos, como “uma das cem personalidades mais influentes do mundo”, o juiz Sérgio Moro foi alvo de uma denúncia, em Porto Alegre, assinada por mais de 100 advogados e advogadas, professores, pesquisadores, bacharéis e estudantes de Direito, de 16 estados do país. Protocolada na Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a representação aponta uma série de inconstitucionalidades e ilegalidades que teriam sido cometidas pelo juiz denunciado e que se constituiriam em infrações disciplinares e em “comportamento impróprio ao exercício da magistratura, desviando o Poder Judiciário dos fins propostos pelo ordenamento jurídico”.
Os signatários da denúncia foram articulados pela Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (RENAP) e pelo Grupo de Assessoria Jurídica Popular, vinculado ao Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (SAJU) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
A representação defende que o juiz Moro, “a partir da ação denominada Operação Lava Jato comete desvios de finalidade, prejudicando a segurança jurídica e institucional, que o ordenamento jurídico determina”. “Visando seus próprios anseios e não o que determina o ordenamento jurídico, termina por desviar o Poder Judiciário de sua função”, afirma ainda. Os autores da denúncia citam a afirmação do ministro Teori Zavascki, a propósito da divulgação de sigilos telefônicos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidenta Dilma Rousseff. Para Zavascki, “é descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade”.
A quebra de sigilo, sustentam ainda os autores da denúncia, configura também uma violação de prerrogativas da advocacia, uma vez que não atingiram apenas o ex-presidente Lula, mas também o advogado deste, Roberto Teixeira. O telefone central da sede do escritório Teixeira, Martins e Advogados, localizada em São Paulo, também foi objeto de escuta telefônica e conversas de todos os 25 advogados da banca com pelo menos 300 clientes foram grampeadas, além de telefonemas de empregados e estagiários do escritório. “Tal conduta do juiz representado viola o Estatuto da Advocacia, Lei nº 8. 906/1994. É direito do advogado a inviolabilidade da correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, como dispõem o art. 7º, II, do Estatuto da Advocacia” afirma ainda a denúncia.
Essa conduta, sustentam os autores da representação, atenta contra a independência e harmonia entre poderes. “O juiz procura, conforme suas próprias palavras, incidir na política brasileira, extrapolando seu mister de magistrado, atingindo a independência e harmonia entre os poderes (art. 2º, da CF). Neste sentido, fomenta a população e instituições contra a Presidência da República, que exerce o Poder Executivo”. O documento cita as palavras do próprio Moro em um artigo sobre a Operação Mãos Limpas realizada na Itália, onde ele elogia a incidência que ela teve na política daquele país: “A operação mani pulite redesenhou o quadro político na Itália. Partidos que haviam dominado a vida política italiana no pós-guerra, como o Socialista (PSI) e o da Democracia Cristã (DC), foram levados ao colapso, obtendo, na eleição de 1994, somente 2,2% e 11,1% dos votos, respectivamente”, escreveu Moro.
Os mais de 100 denunciantes apontam ainda outras medidas de Moro, que consideram infundadas, como a relação obscura com empresas de comunicação, a decretação de prisão com base em notícias de jornal ou fundamentadas no “clamor público”. E denunciam a utilização da prisão provisória para conseguir delações premiadas, prática típica de “estados totalitários, ditaduras, que prendem para conseguir confissões e provas”. A representação lembra o artigo X da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o artigo 14 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, e o art. 8º do Pacto de São José da Costa Rica, que preveem a garantia de juízes imparciais e independentes. “O Brasil é subscritor da Declaração e introjetou os pactos por meio Decreto nº 592/1992 e Decreto 678/1992, respectivamente”, assinalam também os autores da denúncia.
“Percebe-se um comportamento contumaz de violação ao ordenamento jurídico, descabido para quem exerce a função de magistrado. A referida notícia crime caracteriza, inclusive, a prevaricação, como também o reiterado abuso de autoridade”, afirma o texto da representação que pede a investigação das violações denunciadas e, caso sejam confirmadas, “o afastamento do denunciados do julgamento da ação judicial e investigações conhecidas como Operação Lava Jato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”.

fonte    imagens        google
fonte   redação          sul21.com.br/jornal/24-horas-apos-ser-premiado-nos-eua-moro-e-alvo-de-denuncia-no-rs

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