palacio iguaçu apoia rafael greca

Novo pacotaço de beto richa exterminará industria de frango do Paraná

















CONFIRA AS MEDIDAS PREVISTAS NO NOVO “PACOTAÇO” DO GOVERNO RICHA

AS PROPOSTAS FORAM ELABORADAS PELA SECRETARIA DA FAZENDA.



JÁ É O TERCEIRO!

  • Por Da Gazeta Do Povo

Foto: Antônio More.
O governo do Paraná, administrado por Beto Richa (PSDB), enviou nesta segunda-feira (15) um novo pacotaço de medidas fiscais para a Assembleia Legislativa, o seu terceiro desde a reeleição, em 2014. As propostas foram elaboradas pela Secretaria da Fazenda. O item que mais mexe com o orçamento do estado é a cobrança de empresas que são grandes usuárias de água não tratada e de recursos minerais. Os dois itens passarão a ser taxados e a estimativa do governo é de uma arrecadação anual extra de R$ 100 milhões.

CONFIRA UM RESUMO DAS MEDIDAS PROPOSTAS PELO GOVERNO DO PARANÁ

Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais







Prevê instituição de súmula vinculante para reduzir o contencioso administrativo (matérias já pacificadas pelo conselho passam a orientar a decisão de novos processos); extinção do recurso hierárquico (é favorável ao contribuinte, porque o julgamento final fica exclusivamente no âmbito do CCRF, eliminando a terceira instância, que era o Secretário da Fazenda) e instituição do depósito administrativo. O CCRF será constituído por no mínimo duas e no máximo quatro Câmaras, compostas, cada uma, por seis Conselheiros (três do estado e três dos contribuintes).

Recursos Hídricos e Minerais

Cria taxa de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos hídricos e taxa de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais. Minas Gerais (Lei nº 19.976/2011), Pará (Lei nº 7.591/2011 e Lei nº 8.091/2014), Rio de Janeiro (Lei nº 7.182/2015), Mato Grosso do Sul (Lei nº 4.301/2012) e Amapá (Lei nº 1.613/2011) já cobram essas taxas. Não há impacto para consumidores residenciais ou comerciais do Paraná.

Portaria nº 210/98. Regulamento Técnico da Inspeção Tecnológica




www.agricultura.gov.br/arq_editor/.../portarias/port%20210.doc




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PORTARIA N° 210 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998. ... Esquema de Trabalho do Serviço de 


InspeçãoFederal, para o Abate e a Industrialização de Aves;.







 ISSN 2177-6636 política e missão para a organização.

Ainda não existe uma política formalizada para a questão ambiental, entretanto, muitas ações que inicialmente tinham por objetivo racionalizar custos industriais, indiretamente beneficiaram a questão ambiental. Atualmente existem projetos de adequação do tratamento de efluentes que visam fazer frente ao projeto de ampliação da produção previsto para o ano de 2013, onde a empresa projeta operar em dois turnos. 4.2 Consumo e tratamento de água

Um dos impactos ambientais ocasionados pela produção avícola diz respeito ao elevado consumo de água. Este consumo é muito variável para cada abatedouro, porém costuma-se utilizar como base de cálculo de 25 a 50 litros de água por cabeça abatida (CETESB, 2003 apud DORS, 2006). A empresa vem realizando trabalho contínuo de racionalização deste recurso, conforme pode ser visto na Figura 2. 15 17 19 21 23 25 Litros/ave Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 2011 Consumo de Água Fonte: Autores (2012) Figura 2 – Evolução do consumo de água (litros/cabeça abatida) Observa-se que há uma tendência acentuada de redução no consumo de água por ave abatida, chegando a 17,6 litros de água por ave abatida no mês de dezembro, consumo que fica abaixo do que se costuma utilizar como padrão, conforme cita Dors (2006). A água utilizada no processo industrial e nas áreas de apoio pode provir de duas fontes, poços artesianos ou de captação de rio.

Neste último caso a água deve passar por tratamento adequado antes de ser utilizado, o processo se inicia com o bombeamento do local de captação até a estação de tratamento de água (ETA), ao chegar à estação a água bruta recebe a dosagem de barrilha para correção do ph, na seqüência faz-se a dosagem de sulfato de alumínio, agente que acelera o processo de floculação, a mistura destes agentes à água se faz na própria tubulação.

A água segue para os tanques de coagulação onde ocorre a reação com os agentes dosados, na seqüência a água segue para o tanque de floculação onde ocorre a aglutinação dos sólidos em pequenos flocos, a etapa seguinte consiste em decantar o material floculado, este material é freqüentemente drenado dos decantadores, para não comprometer seu funcionamento, na seqüência a água passa pelos filtros, equipamento composto por diversas camadas de material filtrante, seu objetivo é reter qualquer partícula que ainda tenha passado pelo processo de decantação. O processo é concluído adicionando-se cloro no tanque



4.5. PRÉ-RESFRIAMENTO

4.5.1. Poderá ser efetuado através de:
4.5.1.1. aspersão de água gelada;
4.5.1.2. imersão em água por resfriadores contínuos, tipo rosca sem fim;
4.5.1.3. resfriamento por ar (câmaras frigoríficas);
4.5.1.4. outros processos aprovados pelo DIPOA.
4.5.2. A renovação de água ou água gelada dos resfriadores contínuos tipo rosca sem fim, durante os trabalhos, deverá ser constante e em sentido contrário à movimentação das carcaças (contracorrente), na proporção mínima de 1,5 (um e meio) litros por carcaça no primeiro estágio e 1,0 (um) litro no último estágio.
No sistema de pré-resfriamento por aspersão ou imersão por resfriadores contínuos, a água utilizada deve apresentar os padrões de potabilidade previstos no Artigo 62 do RIISPOA, não sendo permitida a recirculação da mesma.
A temperatura da água do sistema de pré-resfriamento por imersão não deve ser superior a 4ºC.
Se existirem diversos tanques, a entrada e a saída de água utilizada em cada tanque deve ser regulada, de modo a diminuir progressivamente no sentido do movimento das carcaças, sendo que a água renovada no último tanque não seja inferior a:
- 1 (um) litro por carcaça, para carcaças com peso não superior a 2,5 (dois quilos e meio);
- 1,5 (um meio) litros por carcaça, para carcaças com peso entre 2,5 (dois quilos e meio) a 5,0 (cinco quilos);
- 2 (dois) litros por carcaça para carcaças com peso superior a 5 (cinco) quilos.

4.5.2.1. a água utilizada para encher os tanques ou estágios dos resfriadores por imersão (4.5.1.2) pela primeira vez, não deve ser incluída no cálculo dessas quantidades;
4.5.2.2. o gelo adicionado ao sistema de pré-resfriamento por imersão (4.5.1.2), deve ser considerado nos cálculos das quantidades definidas para renovação constante de água no sistema;
4.5.3. Nos tanques de pré-resfriamento por imersão (4.5.1.2) com emprego de etanoglicol, amônia e/ou similares, a renovação deve ser igualmente contínua, nos termos do item "4.5.2" acima, e com água gelada;
4.5.4. A água de renovação do sistema de pré-resfriamento por imersão (4.5.1.2) poderá ser hiperclorada, permitindo-se no máximo 5 ppm de cloro livre;
4.5.5. A temperatura da água residente, medida nos pontos de entrada e saída das carcaças do sistema de pré-resfriamento por imersão (4.5.1.2), não deve ser superior a 16ºC e 4ºC, respectivamente, no primeiro e último estágio, observando-se o tempo máximo de permanência das carcaças no primeiro, de trinta minutos.
4.5.6. Cada tanque do sistema de pré-resfriadores contínuos por imersão deve ser completamente esvaziado, limpo e desinfetado, no final de cada período de trabalho (oito horas) ou, quando se fizer necessário, a juízo da Inspeção Federal;
4.5.7. O reaproveitamento da água nos pré-resfriadores contínuos por imersão poderá ser permitido, desde que venha a apresentar novamente os padrões de potabilidade exigidos, após adequado tratamento;
4.5.8. A temperatura das carcaças no final do processo de pré-resfriamento, deverá ser igual ou inferior a 7ºC. Tolera-se a temperatura de 10ºC, para as carcaças destinadas ao congelamento imediato;
4.5.9. Os miúdos devem ser pré-resfriados em resfriadores contínuos, por imersão, tipo rosca sem fim, obedecendo a temperatura máxima de 4ºC e renovação constante da água, no sentido contrário aos movimentos dos mesmos, na proporção mínima de 1,5 (um e meio) litros por quilo;
4.5.10. Quando empregada a injeção de ar nos tanques de pré-resfriamento por imersão (4.5.1.2) para efeito de movimentação de água (borbulhamento), deverá o mesmo ser previamente filtrado;
4.5.11. O sistema de pré-resfriamento em resfriadores contínuos por imersão (4.5.1.2), deve dispor de equipamentos de mensuração que permitam o controle e registro constante:
4.5.11.1. da temperatura da água do tanque, nos pontos de entrada e saída das carcaças (termômetro);
4.5.11.2. do volume de água renovada no primeiro e último estágio do sistema (hidrômetro ou similar).

4.6. GOTEJAMENTO
Destinado ao escorrimento da água da carcaça decorrente da operação de pré-resfriamento. Ao final desta fase, a absorção da água nas carcaças de aves submetidas ao pré-resfriamento por imersão, não deverá ultrapassar a 8% de seus pesos.

O gotejamento deverá ser realizado, imediatamente após o pré-resfriamento, com as carcaças suspensas pelas asas ou pescoço, em equipamento de material inoxidável, dispondo de calha coletora de água de gotejamento, suspensa e disposta ao longo do transportador.

Processos tecnológicos diferenciados que permitam o escorrimento da água excedente nas carcaças de aves decorrente da operação de pré-resfriamento por imersão em água poderão ser autorizados, desde que aprovados pelo DIPOA.














ITCMD

Os Notários e os Vogais da Jucepar deixam de ser responsáveis solidários no pagamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) e ficam sujeitos a multa de R$ 5 mil caso promovam algum ato sem que seja verificada previamente o pagamento do imposto. Estabelece como valor do bem (comercial) a data de publicação do último balanço patrimonial. Normatiza o pagamento do imposto no caso de transferência do bem para usufruto e quando da extinção desta condição.

ICMS

Adequa a legislação estadual ao disposto no Convênio ICMS nº 93/2015, que promoveu alterações na cobrança do ICMS incidente nas operações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final, não contribuinte do imposto.

IPVA

Dispensa do pagamento dos créditos tributários do IPVA decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2011, ajuizados ou não, não autorizando a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.

Taxa Judiciária

Isenta o estado do Paraná e suas autarquias, a Defensoria Pública Estadual e o Ministério Público do estado do Paraná das custas e taxas judiciais cobradas pelo Tribunal de Justiça do Paraná nos processos em que o estado é parte, para evitar que use recursos para realizar um pagamento para ele próprio.


Dívida Ativa

Amplia de R$ 15 mil para R$ 35 mil o limite mínimo para ajuizamento de ações para cobrança da dívida ativa. Valores menores serão cobrados de outras maneiras, como protesto, por exemplo. A medida permite que procuradores se dediquem a causas mais relevantes.

Conselho de Controle das Empresas Estaduais

Institui o CCEE, órgão colegiado de caráter consultivo e normativo, com a atribuição de assessorar o Governador no estabelecimento de diretrizes, fazer acompanhamento das atividades e avaliação de desempenho das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas estaduais. Caberá ao CCEE autorizar o aumento de capital das empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas subsidiárias, desde que não haja aporte de recursos financeiros do Tesouro do estado, e também deliberar sobre temas societários, financeiros, econômicos, contábeis, recursos humanos, previdenciários, entre outros, pertinentes às fundações públicas, serviços sociais autônomos, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. A nomeação, exoneração, fixação de mandatos e remuneração de diretores e membros dos Conselhos de Administração e Fiscal das empresas estaduais dar-se-ão conforme previsto na Lei Federal nº 6.404/76 (Lei das S/A) e conforme diretrizes estabelecidas no Conselho de Controle das Empresas Estaduais.

Imóveis

Dispensa a autorização legislativa para alienação de imóveis das empresas públicas e sociedades de economia mista não dependentes. Fica mantida a exigência para administração direta, entidades autárquicas e fundacionais e empresas públicas dependentes. Autoriza a Cohapar a alienar os bens imóveis do estado que já possuam autorização legislativa e autoriza que se possa integralizar o capital da Cohapar com imóveis de que trata a Lei nº 18.663/15.

Alienação de Ações

Autoriza a alienação de ações de empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que assegurada a manutenção do controle acionário pelo estado do Paraná.

Taxas do Detran

Autoriza a redução de taxas do Detran de veículos de propriedade de empresas locadoras de veículos, até o limite da redução praticada em outros estados, como forma de preservar a economia paranaense e de evitar danos à arrecadação tributária.

Multas do Nota Paraná



Disciplina a forma de atualização monetária incidente sobre as multas aplicadas no âmbito do Programa Nota Paraná e não pagas no vencimento.

Cadin

Prevê que o envio de correspondências aos devedores do estado, relativamente a débitos a serem inscritos no Cadin, pode ser efetivado por todos os órgãos e entidades e não apenas pela Secretaria da Fazenda.

Copel

Autoriza o estado a celebrar Termo Aditivo com a Copel relativos aos saldos remanescentes da Conta de Resultados a Compensar (CRC), contemplando a carência parcial do pagamento de juros e amortização.

Parcelamento de débitos

Autoriza o estado a parcelar os débitos vencidos e não pagos junto à Copel e Sanepar, relativos a serviços prestados até a data de publicação da Lei.

PRSEC

Define que a Companhia Paranaense de Securitização não disporá de quadro de pessoal efetivo por se tratar de uma sociedade de propósito específico.

Operação de Crédito

Autoriza o Paraná a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil no valor de R$ 150 milhões.

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fonte        redação            http://www.tribunapr.com.br/noticias/politica/confira-as-medidas-previstas-no-novo-pacotaco-do-governo-richa/
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fim

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