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Segurança nacional LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. presidencia da republica Art. 23 -LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011I Brasil - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. Mensagem de veto Vigência Regulamento Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5 o , no inciso II do § 3 o do art. 37 e no § 2 o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei n o 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n o 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n o 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I ...