WIKILEAKS REVELA A INFLUÊNCIA DOS
ESTADOS UNIDOS SOBRE A LAVA
JATO E SERGIO MORO
OS DOCUMENTOS DO GOVERNO DE EE. UU REVELAR PELO WIKILEAKS MORO SERGIO FORMAÇÃO E OBRAS MOSTRAR COMO JUIZ E JATO LAVA FEDERAL SÃO INFLUENCIADAS POR ESSE PAÍS. O RELATÓRIO TAMBÉM NOMEIA CONSELHO EXTERNO EM "TEMPO REAL" PARA O BRASILEIRO
O WikiLeaks revelou um documento do governo dos Estados Unidos mostrando como as lavagens Jet e trabalho de juiz federal Sergio Moro foram influenciados por agentes desse país, que permitem que os profissionais de combater "o terrorismo e crimes financeiros." O relatório afirma que os agentes norte-americanos influenciariam os brasileiros a criar um grupo de trabalho para trabalhar em um caso real, que receberia assistência externa em "tempo real".
Segundo o comunicado, após o sucesso de um seminário sobre "crimes financeiros ilícitos" promovido pelo "Projeto Bridge" (financiado com recursos norte-americanos), cursos de formação foram solicitados em São Paulo e Curitiba por juízes, promotores e policiais brasileiros interessados No aprofundamento do conhecimento de como, por exemplo, extrair, de forma prática, revelações de acusados de lavagem de dinheiro e outras testemunhas.
Sergio Moro participou do seminário como palestrante em outubro de 2009, explicando, de acordo com o telegrama recebido pelo governo dos Estados Unidos, os "15 problemas mais frequentes em casos de lavagem de dinheiro nos tribunais brasileiros".
Antes de Moro, o ex-ministro da Justiça do Supremo Tribunal, Gilson Dipp, também fez uma apresentação que "ofereceu um modelo da história legislativa e política da legislação brasileira para lavagem de dinheiro e atividade de financiamento ilícito".
Dipp foi posteriormente contratado pelo escritório que defende os executivos Galvão Engenheira Lava Jato de recurso para o Supremo Tribunal Federal a validade da atribuição do Alberto Youssef, uma vez que o doleiro já havia assinado um acordo de cooperação no contexto da Operação Banestado e não cumpriu as normas impostas pela prática de novos crimes.
O treinamento
"Palestrantes da América do Norte discutidos vários aspectos da investigação e repressão de financiamento ilícito e lavagem de dinheiro, incluindo a cooperação internacional formal e informal, ocultação e apropriação indevida de ativos, métodos de ensaio, esquemas de pirâmide, concedendo escrituras, uso direto de interrogatório como uma ferramenta e sugestões sobre como para lidar com suspeitos de ONGs de ser utilizado para o financiamento ilegal " , descreve o documento depois de citar a participação de juízes brasileiros no seminário.
Um dos destaques do treinamento foi a "simulação de preparação de testemunhas e interrogatório direto " , que contou com a participação da maioria dos brasileiros que atuam "Exclusivamente no ramo Federal especializada em crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro criada em 1998, juntamente com uma lei sobre a lavagem de dinheiro. Os promotores e investigadores especializados levar seus casos de lavagem de dinheiro dessas varas, que têm sido mais eficazes do que muitos e enfrentaram alguns dos casos mais importantes envolvendo corrupção e pessoas de alto nível. "
Grupo de trabalho
O sucesso do seminário, segundo a visão dos americanos, foi medido pelo pedido dos novos profissionais brasileiros para uma nova formação.
"Os participantes elogiaram a ajuda no treinamento e solicitaram mais treinamento para a coleta de testes, entrevistas e entrevistas, habilidades baseadas no modelo de quadra e grupo de trabalho (...) Alguns comentaram que queriam aprender mais sobre o modelo um grupo de trabalho pró-ativo, desenvolver uma melhor cooperação entre os promotores e a polícia e obter experiência direta de trabalho em casos financeiros complexos a longo prazo. "
Para os agentes norte-americanos envolvidos no projeto, "(...) há uma necessidade contínua de garantir o treinamento de juízes federais e estaduais no Brasil e autoridades policiais para tratar do financiamento ilegal do direito penal. (...) Idealmente, o treinamento deve ser de longo prazo e coincidir com a formação de grupos de trabalho . Dois grandes centros urbanos com comprovado apoio legal para casos de financiamento ilícito, especialmente em São Paulo, Campo Grande ou Curitiba, devem ser selecionados como um lugar para este tipo de treinamento ".
As notas vazadas do WikiLeaks também indicam que os agentes dos EUA. UU Eles tentaram não apenas ensinar como uma força-tarefa seria formada para um caso particular, mas também encorajar esse caso a se tornar uma "investigação real" com "acesso" aos treinadores.
"Então, eles podem formar grupos de trabalho e pode usar uma pesquisa real como uma base para a formação que irá evoluir sequencialmente da pesquisa para a apresentação em tribunal e a conclusão do caso. Como um resultado, os brasileiros vão experimentar O campo de trabalho de uma tarefa proativa força um caso financeiro ilícito e dará acesso a especialistas dos EUA para orientação e apoio em tempo real ".
A doação premiada
Em um artigo publicado pelo Conselho Jurídico (leia aqui ), em maio de 2009, antes da reunião do Projeto Puentes no Brasil, Sergio Moro compartilhou o que havia aprendido com os juízes dos Estados Unidos na adjudicação:
"O primeiro conselho é nunca confiar em um criminoso, para o juiz, deve ser lembrado que o informante tem um interesse próprio."
"Também é importante, de acordo com Moro, que os promotores e juízes tenham um relacionamento transparente e honesto com o informante."
"O acordo deve seguir a lógica: 'O acordo com peixes pequenos é pegar peixes grandes, com peixes grandes pegar outros peixes grandes'. Segundo Moro, nos Estados Unidos, isso é entendido como um acordo precioso que tem um efeito dominó". .
"(...) A sugestão do juiz dos Estados Unidos, citado por Moro, é para solicitar uma amostra do infrator com o compromisso de não usá-lo a menos que haja um acordo".
"[Moro] disse que poderia acontecer que o Ministério Público fizesse uma 'pesquisa' com o Judiciário para ver se o acordo seria validado, o juiz acredita que isso é válido, porque dá mais segurança".
"Outra experiência que o juiz ouviu é que nos Estados Unidos abriu um processo perante o Supremo Tribunal em que o requerente gravou as declarações do réu. Alguns argumentaram que isso era proibido, porque era uma auto - . Incriminação Os Estados Unidos diz Moro , entendeu que o devido processo não protege quem confia na pessoa errada e que a autoincriminação só ocorre quando é feita perante a autoridade pública. "
A Agência Pública recolhe uma série de relatórios sobre documentos do WikiLeaks que revelam os interesses dos EUA. UU Com cooperação técnica em questões relacionadas à segurança pública no Brasil. Há relatos que vão desde doações de materiais a centros em São Paulo e Curitiba, até a solicitação de recursos ao governo dos Estados Unidos, para financiar a formação de brasileiros.
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A defesa de Lula usa a confissão dos Estados Unidos para
anular sentencia triple
Jornal GGN - A defesa de Lula apresentou ao Tribunal Regional Federal da IV Região novas provas na tentativa de anular o julgamento do triplo caso. Entre eles, um vídeo em que um agente do Departamento de Justiça dos Estados Unidos admite que houve cooperação direta com os promotores de Lava Jato, à margem do Ministério da Justiça do Brasil.
Os advogados de Lula querem agora que o Ministério Público Federal explique como esse duplo informal afetou o processo do PT.
Além da troca não oficial de informações, os advogados de Lula encontraram um depoimento do informante de Lava Jato de que a OEA nunca havia pago suborno do PT. Isso reverte o argumento central de Sergio Moro, que condenou o ex-presidente pelo depoimento de executivos de empresas contratadas que foram informados de que pagaram US $ 16 milhões ao partido.
No TRF-4, Lula aguardando lien julgamento contra o julgamento de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o que resultou em uma sentença de 12 anos e 1 mês de prisão.
Leia a nota completa abaixo.
Novas evidências mostram a cooperação ilícita entre a Força-Tarefa Lava Jato e as autoridades dos EUA. UU., Teste a defesa de Lula
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi apresentada hoje (16/03) nos autos do Recurso Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 / PR, que fica arquivado no Tribunal Regional Federal do 4º. Região (TRF4), novas evidências que confirmam a nulidade do processo em relação ao "trigêmeo" e a inocência de Lula. O pedido de adição destes novos documentos baseia-se no artigo 231 do Código de Processo Penal.
A primeira nova evidência apresentada refere-se a vídeos e declarações que mostram a participação incomum das autoridades norte-americanas na "construção do caso Lava Jato" e no encaminhamento dos procedimentos relacionados ao apartamento triplex. O Sr. Kenneth Blanco, então vice-procurador adjunto do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ), e o Sr. Trevor Mc Fadden, então assistente do país, explicaram sobre a cooperação baseada na "confiança" (às 8m8) do video1) e às vezes fora dos "procedimentos oficiais" realizados entre as autoridades dos Estados Unidos e os advogados da República da Lava Jato ("Tal confiança, como alguns dizem" Confiança ",
Dado o relacionamento íntimo entre o Departamento de Justiça e os promotores brasileiros, não dependemos apenas de procedimentos oficiais, como tratados de assistência jurídica mútua, que geralmente exigem tempo e recursos consideráveis para serem redigidos, traduzidos, transmitidos oficialmente e respondidos "( sic) Blanco fez referência específica em sua declaração à condenação contra Lula e também destacou neste caso a associação dos Estados Unidos com membros do MPF (9m47s do video1).
Esta cooperação sem registro e conduzido fora dos canais oficiais é incompatível com o Decreto 3.810 / 2001, que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro o "Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil eo Governo da Estados Unidos da América, realizada em Brasília em 14 de outubro de 1997. " De acordo com essa lei, qualquer pedido de assistência em matéria penal dirigido aos Estados Unidos deve ser feito através da Autoridade Central, que no Brasil é o Ministério da Justiça. No entanto, no processo, e no melhor de nosso conhecimento e crença, não há registro da participação do Ministério da Justiça na cooperação confessada pelos agentes dos Estados Unidos.
Diante dessa nova evidência, a defesa solicitou que o Ministério Público Federal fosse notificado para esclarecer essa forma incomum de cooperação sem observar os "procedimentos oficiais" e com base na "confiança" especificamente no caso de Lula.
Outra nova evidência apresentada foi o testemunho dado no julgamento, no dia 13 Tribunal Criminal Federal de Curitiba em 2018/02/22 pelo Sr. Márcio Faria, um ex-executivo da Odebrecht, no caso da Ação Penal No. 5021365-32.2017.4.04.7000 / PR. Faria afirmou que a OEA não pagou ao Partido dos Trabalhadores nenhuma vantagem indevida sobre os contratos firmados entre a Petrobras e o consórcio Rnest / Conest. Este testemunho, reunidos sob o compromisso com a verdade, confirmando a declaração de João Vaccari Neto, já feita no arquivo, no sentido de que ele não fez nenhuma corrupção pacto Leo Pinheiro em nome de Lula envolvendo valores mobiliários a ser deduzido as reformas feitas no apartamento triplex
As novas evidências apresentadas exigem a necessidade do TRF4, ao julgar os embargos de declaração, proclamando a nulidade de todo o processo ou, posteriormente, absolvendo o ex-presidente Lula.
CRISTIANO ZANIN MARTINS AND JOSÉ ROBERTO BATOCHIO
Vídeo 1 - Declaração com legendas de Kenneth Blanco, então vice-procurador adjunto do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ). https://youtu.be/tbPLM5onjLk
Vídeo 2: seminário original com o pronunciamento do Sr. Kenneth Blanco, então vice-procurador-geral adjunto do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ). (https://www.youtube.com/watch?v=rR5Yiz84b5c
* Transcrição do pronunciamento de Trevor N. McFadden, então Secretário-Geral Adjunto para o cargo de Juiz Adjunto do Departamento de Justiça. https://www.justice.gov/opa/speech/trevor-n-mcfadden-subsecret-rio-geral-de-justi-adjunto-interino-fala-na-7a-c-pula-brasil
Jornal GGN - A defesa de Lula apresentou ao Tribunal Regional Federal da IV Região novas provas na tentativa de anular o julgamento do triplo caso. Entre eles, um vídeo em que um agente do Departamento de Justiça dos Estados Unidos admite que houve cooperação direta com os promotores de Lava Jato, à margem do Ministério da Justiça do Brasil.
Os advogados de Lula querem agora que o Ministério Público Federal explique como esse duplo informal afetou o processo do PT.
Além da troca não oficial de informações, os advogados de Lula encontraram um depoimento do informante de Lava Jato de que a OEA nunca havia pago suborno do PT. Isso reverte o argumento central de Sergio Moro, que condenou o ex-presidente pelo depoimento de executivos de empresas contratadas que foram informados de que pagaram US $ 16 milhões ao partido.
No TRF-4, Lula aguardando lien julgamento contra o julgamento de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o que resultou em uma sentença de 12 anos e 1 mês de prisão.
Leia a nota completa abaixo.
Novas evidências mostram a cooperação ilícita entre a Força-Tarefa Lava Jato e as autoridades dos EUA. UU., Teste a defesa de Lula
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi apresentada hoje (16/03) nos autos do Recurso Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 / PR, que fica arquivado no Tribunal Regional Federal do 4º. Região (TRF4), novas evidências que confirmam a nulidade do processo em relação ao "trigêmeo" e a inocência de Lula. O pedido de adição destes novos documentos baseia-se no artigo 231 do Código de Processo Penal.
A primeira nova evidência apresentada refere-se a vídeos e declarações que mostram a participação incomum das autoridades norte-americanas na "construção do caso Lava Jato" e no encaminhamento dos procedimentos relacionados ao apartamento triplex. O Sr. Kenneth Blanco, então vice-procurador adjunto do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ), e o Sr. Trevor Mc Fadden, então assistente do país, explicaram sobre a cooperação baseada na "confiança" (às 8m8) do video1) e às vezes fora dos "procedimentos oficiais" realizados entre as autoridades dos Estados Unidos e os advogados da República da Lava Jato ("Tal confiança, como alguns dizem" Confiança ",
Dado o relacionamento íntimo entre o Departamento de Justiça e os promotores brasileiros, não dependemos apenas de procedimentos oficiais, como tratados de assistência jurídica mútua, que geralmente exigem tempo e recursos consideráveis para serem redigidos, traduzidos, transmitidos oficialmente e respondidos "( sic) Blanco fez referência específica em sua declaração à condenação contra Lula e também destacou neste caso a associação dos Estados Unidos com membros do MPF (9m47s do video1).
Dado o relacionamento íntimo entre o Departamento de Justiça e os promotores brasileiros, não dependemos apenas de procedimentos oficiais, como tratados de assistência jurídica mútua, que geralmente exigem tempo e recursos consideráveis para serem redigidos, traduzidos, transmitidos oficialmente e respondidos "( sic) Blanco fez referência específica em sua declaração à condenação contra Lula e também destacou neste caso a associação dos Estados Unidos com membros do MPF (9m47s do video1).
Esta cooperação sem registro e conduzido fora dos canais oficiais é incompatível com o Decreto 3.810 / 2001, que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro o "Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil eo Governo da Estados Unidos da América, realizada em Brasília em 14 de outubro de 1997. " De acordo com essa lei, qualquer pedido de assistência em matéria penal dirigido aos Estados Unidos deve ser feito através da Autoridade Central, que no Brasil é o Ministério da Justiça. No entanto, no processo, e no melhor de nosso conhecimento e crença, não há registro da participação do Ministério da Justiça na cooperação confessada pelos agentes dos Estados Unidos.
Diante dessa nova evidência, a defesa solicitou que o Ministério Público Federal fosse notificado para esclarecer essa forma incomum de cooperação sem observar os "procedimentos oficiais" e com base na "confiança" especificamente no caso de Lula.
Outra nova evidência apresentada foi o testemunho dado no julgamento, no dia 13 Tribunal Criminal Federal de Curitiba em 2018/02/22 pelo Sr. Márcio Faria, um ex-executivo da Odebrecht, no caso da Ação Penal No. 5021365-32.2017.4.04.7000 / PR. Faria afirmou que a OEA não pagou ao Partido dos Trabalhadores nenhuma vantagem indevida sobre os contratos firmados entre a Petrobras e o consórcio Rnest / Conest. Este testemunho, reunidos sob o compromisso com a verdade, confirmando a declaração de João Vaccari Neto, já feita no arquivo, no sentido de que ele não fez nenhuma corrupção pacto Leo Pinheiro em nome de Lula envolvendo valores mobiliários a ser deduzido as reformas feitas no apartamento triplex
As novas evidências apresentadas exigem a necessidade do TRF4, ao julgar os embargos de declaração, proclamando a nulidade de todo o processo ou, posteriormente, absolvendo o ex-presidente Lula.
CRISTIANO ZANIN MARTINS AND JOSÉ ROBERTO BATOCHIO
Vídeo 1 - Declaração com legendas de Kenneth Blanco, então vice-procurador adjunto do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ). https://youtu.be/tbPLM5onjLk
Vídeo 2: seminário original com o pronunciamento do Sr. Kenneth Blanco, então vice-procurador-geral adjunto do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ). (https://www.youtube.com/watch?v=rR5Yiz84b5c
* Transcrição do pronunciamento de Trevor N. McFadden, então Secretário-Geral Adjunto para o cargo de Juiz Adjunto do Departamento de Justiça. https://www.justice.gov/opa/speech/trevor-n-mcfadden-subsecret-rio-geral-de-justi-adjunto-interino-fala-na-7a-c-pula-brasil
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