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Antes de abrir mão de processo, Moro anulou depoimento de réu que citou Richa




Defesas de réus da ação penal relativa à 48ª fase da Operação Lava Jato, que investiga o pagamento de propina pelo Grupo Triunfo, acionista da concessionária Econorte, a diretores do Departamento de Estradas e Rodagem do Paraná, peticionaram ao juiz federal Paulo Sergio Ribeiro, da 23ª Vara Federal de Curitiba, para que respeite a decisão do juiz Sergio Moro, seu antecessor no caso e descarte o depoimento do réu Carlos Nasser, ex-assessor da Casa Civil do governo do Paraná, anulado por Moro três dias antes de ele declinar competência para julgar o caso. No depoimento anulado, Nasser havia afirmado que recebeu recursos do Grupo Triunfo para campanhas políticas.
No último dia 11, segunda-feira, Moro abriu mão de julgar o processo por considerá-lo sem relação com casos de corrupção na Petrobras e alegando, ainda, estar sobrecarregado com os casos da Lava Jato, remetendo o caso para a 23ª Vara. Na sexta-feira (8), no entanto, em sua última decisão antes de abrir mão do processo, Moro anulou o depoimento de Nasser, obtido pelo Ministério Público Federal no dia 18 de dezembro de 2017, quando foi deflagrada a operação.
Moro anulou o depoimento por verificar “possível problema de validade, pois não foram, aparentemente, pelo menos isso não consta na degravação, tomadas as cautelas próprias para advertir o investigado de seus direitos, entre eles o de permanecer em silêncio e o de asssistência a um advogado prévia e durante o interrogatório, ainda que este tenha ocorrido em sua residência”.
Para Moro, a ausência de tais advertências no termo determina a nulidade da prova. “Não estando a advertência do direito ao silêncio expressa nem no termo de interrogatório, nem na degravação efetuada, não pode ser suprida por prova testemunhal como pretende o MPF”, decidiu.


Como é réu no processo, Nasser voltará a ser ouvido na última fase da instrução penal. Seus advogados, autores do pedido de nulidade no depoimento, no entanto, já utilizaram, na defesa prévia do acusado, argumentos diferentes das alegações dadas ao MPF, quando falou que nunca havia prestado serviços para a Triunfo, apesar de ser apresentado a ele comprovantes de depósitos da empresa em suas contas pessoais. No depoimento anulado, Nasser declarou que trabalhava na Casa Civil com função de assessoramento direto ao então governador Beto Richa (PSDB), cargo que recebeu depois de atuar em suas campanhas políticas e disse que, se houve depósito da Triunfo em sua conta bancária, foi dinheiro para campanhas políticas.

Ao contestar a legalidade do depoimento, a defesa de Nasser sustentou que ele de fato prestou serviços ao Grupo Triunfo e que isso não teria sido devidamente esclarecido por Nasser aos investigadores em função do seu “estado psíquico e físico”.

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