STF analisa ações para dar seguimento a impeachment de seus ministros


29 de dezembro de 2016, 9h31







Chegaram ao Supremo Tribunal Federal três ações que buscam dar seguimento aos pedidos de impeachment contra ministros da própria corte. As acusações de crime de responsabilidade contra os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, foram arquivadas sumariamente pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), em 2016. Porém, os autores dos pedidos de destituição recorreram dessas decisões do parlamentar ao STF.
Agora, os casos estão nas mãos dos ministros Celso de Mello (ações sobre Marco Aurélio e Toffoli) e Edson Fachin (ação sobre Gilmar Mendes).  
Gilmar foi alvo de dois requerimentos no ano, apresentados por um grupo de advogados que inclui Celso Antônio Bandeira de Mello e o ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles. A primeira dizia que o magistrado ofendeu os princípios de impessoalidade e celeridade processual no julgamento de processos no Supremo. A outra argumentava que o ministro teria cometido “atos incompatíveis” com a honra e o decoro no exercício de suas funções.
Em setembro, Renan negou seguimento aos dois pedidos sob o argumento de que eles basearam-se em reportagens e declarações do ministro à imprensa, sem demonstrarem incompatibilidade dos atos do ministro com a honra ou o decoro nem elementos que configurem crimes de responsabilidade.
Mas os advogados contestaram essa decisão via Mandado de Segurança impetrado no STF em 19 de dezembro. A ação constitucional alega que Renan Calheiros não poderia ter arquivado o pedido por conta própria, sem consultar a mesa diretora do Senado, que também inclui o dois vice-presidentes e quatro secretários. O MS ficou sob a relatoria de Fachin.
Com argumento semelhante, o Supremo foi instado a reavaliar as recusas a pedidos de impeachment contra Marco Aurélio e Toffoli. O primeiro argumenta que o ministro cometeu crime de responsabilidade ao mandar o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), instaurar um processo de impedimento contra o então vice-presidente da República, Michel Temer, por motivos semelhantes aos que motivaram a destituição de Dilma Rousseff. Já o segundo sustenta que Toffoli deveria ter se declarado suspeito para julgar ações envolvendo o Banco Mercantil, uma vez que tomou empréstimo junto a essa entidade em 2011. Ambos os casos estão com Celso de Mello.
Para Marco Aurélio, se pedido de impeachment atende aos requisitos formais, ele deve ter seguimento.
Carlos Humberto/SCO/STF
Precedente próprio
Ao entender, em abril, que os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado não podem arquivar pedidos de impeachment que atendam às formalidades legais, o ministro Marco Aurélio pode ter criado um precedente contra ele próprio e seus colegas.
Se os ministros mais antigo (Celso de Mello) e mais novo (Fachin) do STF seguirem o entendimento firmado por Marco Aurélio ao determinar o seguimento de pedido de impeachment de Temer, seus colegas podem ter que depender dos senadores para manter seus cargos.
Em abril, Marco Aurélio concedeu liminar em um MS determinando que fosse instaurada comissão especial na Câmara para examinar um pedido de impeachment do então vice-presidente Temer. O requerimento de um advogado alegava que o peemedebista, tal como Dilma, assinou decretos autorizando créditos suplementares sem autorização do Congresso. Por tal razão, afirmou, a recusa de Eduardo Cunha em abrir esse procedimento foi ilegal.
Para Marco Aurélio, o presidente da Câmara deve limitar-se a fazer a análise formal do pedido de impeachment, sem entrar no mérito das acusações. “Entender-se em sentido contrário implica validar nefasta concentração de poder, em prejuízo do papel do colegiado, formado por agremiações políticas diversas.”
E o integrante do STF apontou que Cunha extrapolou sua competência ao declarar a regularidade formal da petição do advogado, mas mesmo assim rejeitá-la por entender que a autorização para abertura de crédito suplementar não constitui crime de responsabilidade.
“Os documentos que instruem a peça primeira permitem concluir pelo desrespeito aos parâmetros relativos à atuação do presidente da Casa Legislativa, pois, embora tenha reconhecido, de maneira expressa, a regularidade formal da denúncia, procedeu a verdadeiro julgamento singular de mérito, no que consignou a ausência de crime de responsabilidade praticado pelo vice-presidente da República, desbordando, até mesmo, de simples apreciação de justa causa, presente a fundamentação e conclusão do ato impugnado”, avaliou.
De acordo com Marco Aurélio, Câmara deve avaliar se Temer cometeu crime ao autorizar créditos sem autorização.
Agência Brasil
Como ressaltou Marco Aurélio, o mérito das acusações só deve ser apreciado pelo Senado, conforme estabelecido pelo rito do impeachment fixado pelo STF em dezembro. E uma vez que observou o atendimento às formalidades legais do pedido pela deposição de Michel Temer, Eduardo Cunha deveria ter dado seguimento à denúncia, constituindo comissão especial para a emissão de parecer sobre o assunto, destacou o ministro do STF. Esse estudo seria então submetido a votação pelo Plenário da Câmara. Se aprovado, seguiria para o Senado, responsável pela palavra final sobre o assunto.
Entretanto, a ordem de Marco Aurélio para a instalação de uma comissão especial para analisar o pedido de impeachment não foi cumprida nem por Cunha, nem por seu sucessor na presidência da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Por isso, no começo de dezembro, o magistrado do STF questionou Maia sobre o assunto, que respondeu que, para a instalação da comissão, é necessário que os líderes da Câmara indiquem os membros do colegiado, o que até o momento não o fizeram, impossibilitando o cumprimento da liminar. O deputado ainda pediu que o Plenário do Supremo analisasse a liminar.
Diante disso, Marco Aurélio cobrou a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, por não ter incluído esse caso na pauta de julgamentos da corte. No despacho, o vice-decano do tribunal disse que liberou o processo em maio.
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