Eduardo Cunha é condenado a 15 anos de reclusão por três crimes na Lava Jato
O juiz federal Sérgio Moro condenou nesta quinta-feira (30) o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha a 15 anos e quatro meses de reclusão. É a primeira condenação dele, que está preso desde 19 de outubro. Atualmente, Cunha está no Complexo Médico-Penal em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.
O ex-presidente da Câmara dos Deputados foi condenado por corrupção passiva por pedido e recebimento de vantagem indevida no contrato de exploração de petróleo em Benin, por três crimes de lavagem de dinheiro e dois crimes de evasão fraudulenta de divisas.
"O condenado recebeu vantagem indevida no exercício do mandato de Deputado Federal, em 2011. A responsabilidade de um parlamentar federal é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato parlamentar e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente", escreveu o juiz na sentença.
"Em síntese, segundo a denúncia apresentada, o contrato de aquisição pela Petrobrás dos direitos de participação na exploração de campo de petróleo na República do Benin, país africano, da Compagnie Beninoise des Hydrocarbures Sarl - CBH, teria envolvido o pagamento de vantagem indevida ao então Deputado Federal Eduardo Cosentino da Cunha de cerca de 1.311.700,00 francos suíços, correspondentes a cerca de USD 1,5 milhão", diz a sentença, de 115 páginas, assinada por Moro.
Moro absolveu o deputado no caso de uma transferência bancária internacional porque, de acordo com o juiz, os valores não seriam resultado de vantagem indevida, e também de evasão de divisas, em relação à omissão de saldo de contas no exterior.
"Então da imputação em relação às contas em nome da Orion SP, a partir de 2011, pois os ativos criminosos foram recebidos, entre 30/05/2011 a 23/06/2011, e da Netherton Investments, que recebeu os valores da Orion SP, Eduardo Cosentino da Cunha deve ser absolvido, pela absorção da evasão pela lavagem. Deve, porém ser condenado, pela falta de declaração dos ativos mantidos na conta em nome da Orion SP entre 31/12/2008 a 31/12/2010, e dos ativos mantidos na conta em nome da Triumph SP entre 31/12/2007 a 31/12/2013", registrou Moro, a respeito do crime de evasão de divisas.
"Absolvo Eduardo Cosentino da Cunha da imputação de crime de lavagem de dinheiro em relação à transferência de USD 165.000, 00 em 04/08/2014 da conta em nome da Netherton para a conta em nome da Köpek, já que esses valores não foram provenientes de vantagem indevida decorrente do contrato de aquisição pela Petrobras dos direitos de exploração do Bloco 4 em Benin; b) da imputação dos crimes de evasão de divisas em relação à omissão em declarar o saldo da conta em nome da Netherton e os saldos da conta em nome da Orion entre 2008 a 2010, por reputá-los absorvidos pelo crime de lavagem de dinheiro", afirma o juiz federal, já em relação à lavagem de dinheiro.
A defesa vai recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre.
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FONTE REDAÇÃO http://www.jb.com.br/pais/noticias/2017/03/30/eduardo-cunha-e-condenado-a-15-anos-de-reclusao-por-tres-crimes-na-lava-jato/
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