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Gilmar tenta ser o candidato a presidente se Temer for cassado, por Luís Costa Pinto
Jornal GGN - Há alguns dias, colunistas da grande mídia têm observado que Gilmar Mendes foi "picado pela mosca azul" e estaria de olho em um cargo político. Mais precisamente, o de presidente da República, em caso de cassação de Michel Temer.
O Blog do Moreno, de O Globo, foi o primeiro a falar das ambições de Gilmar, mas sem detalhar o plano. O 247 pescou a deixa no ar e interpretou as aparições do ministro do Supremo Tribunal Federal na mídia, atacando os atos desenfreados da Lava Jato, como uma tentativa de angariar apoio da classe política.
Faz sentido, afinal. Pois se for candidato, Gilmar disputará uma eleição indireta. Só interessam os votos dos parlamentares numa eleição relâmpago. É por isso que ele não perde tempo e, sem "sutiliza ou cerimônia", já se prepara para dar um pedala em Cármen Lúcia - a favorita da Rede Globo para assumir o Planalto, se Temer cair. É o que observa Luís Costa Pinto, no Poder 360, ensta segunda (27).
Por Luís Costa Pinto
No Poder 360
De quando em vez alguns sites de varejo na internet oferecem aos consumidores contumazes: “cadastre-se e compre em apenas um click”. O cadastramento fideliza o cliente e cria atalhos por meio dos quais a relação se torna mais direta, mais pragmática e mais constante. No átimo de um apertar de botão, pronto! Encomenda-se o que quer, mesmo que não se precise. Mas fica a sensação de uma proximidade resolutiva, providencial, oportuna.
O pragmatismo oportunista de alguns dos protagonistas do teatro de operações em que se converteu a política no Brasil mimetiza, em diversos aspectos, o relacionamento comercial entre sites de varejo e clientes virtuais.
O museu de grandes novidades da Democracia brasileira começa a ofertar a possibilidade de se ter por aqui um presidente de toga –com ou sem voto.
Na esteira das jornadas de 2013 houve quem flertasse com Joaquim Barbosa, o verdugo da Ação Penal 470, mas as opiniões bem particulares que ele externou depois de deixar o Supremo Tribunal Federal, desalinhadas com o senso comum da neodireita nacional, expurgaram-no da lista de presidenciáveis desse bloco.
A geleia geral que aflorou nas ruas de 2016 e conferiu um colorido amorfo à deposição de Dilma Rousseff fez surgirem faixas e movimentos pró Sergio Moro, o ferrabrás da Lava Jato, como solução presidencial dessa mesma neodireita –mas só em 2018, se o pleito for confirmado na data prevista pela Constituição.
Há, nos bastidores de alguns gabinetes de Brasília e no Jardim Botânico do Rio de Janeiro, onde fica a sede da Rede Globo, uma indisfarçável torcida para que os rios das delações premiadas sacramentem o vertedouro de expectativas em que se tornará a Ação de Cassação da chapa Dilma-Temer, no TSE. Com isso, o vice eleito em 2014 perderia o posto que ora ocupa. Confirmada a premissa, dar-se-ia um jeito (no enredo descrito pelos entusiastas dessa saída, um “jeito democrático e constitucional”) de tirar os presidentes da Câmara e do Senado do leito dessas águas turvas, deixando-os à margem do processo, para transformar a presidente do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia no mar para onde todos os rios correriam. Já surgem mais do que entusiastas dessa saída: ela tem obreiros, capitães e até adversários declarados.
O maior adversário de Cármen Lúcia, determinado a inviabilizar tal solução e também ele mesmo general-de-brigada da resistência à colega de toga, é Gilmar Mendes.
Mendes atua sem sutileza e sem cerimônia a fim de constituir seu próprio nome como a alternativa. Considera-se o homem providencial. As águas de março, que deram muito modestamente o ar da graça na Capital da República esse ano, foram suficientes para fazer Gilmar Mendes emergir sua vontade secreta de despir a toga trocando-a por capa e espada imaginárias de herói (ou anti-herói). A identidade supostamente secreta do ministro do STF, presidente do TSE, estava submersa a meia água e boiou na lâmina do Lago Paranoá no transcurso desse verão.
Não há dia em que Gilmar Mendes deixe de inventar ao menos um lance destinado a colocá-lo no centro dos peões do tabuleiro. A rainha já foi comida. O rei está cercado. O bispo das pedras pretas seria ele.
São movimentos intensos e razoavelmente bem-sucedidos com o objetivo de construir em torno de si o consenso da chance única. Se há vaga no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Gilmar tem candidato. Se há vaga no TSE, idem. Vagou uma cadeira no Supremo? Gilmar foi chamado a opinar entre Ives Gandra Filho –tratorado de forma humilhante– e Alexandre de Moraes. Sinalizou para Moraes. A cadeira de Moraes ficou vaga na Esplanada? Gilmar opinou na sucessão do Ministro da Justiça. Debate-se uma reforma política destinada a dar novos contornos ao ruinoso sistema eleitoral brasileiro? O que pensa Gilmar?, especulam entre si os congressistas e muitos advogados. Agora, até empresários e executivos andam se fazendo essa pergunta e criando o fator “Gilmar” de ponderação. José Serra fez 75 anos e merecia uma festa? Ninguém deu? Pois Gilmar Mendes a promoveu –sem se importar, e sem ser cobrado por isso, se dentro de alguns meses terá de vestir a toga para julgar Serra. O senador paulista será ao menos denunciado na Lava Jato, afinal sua campanha para a presidência em 2010 recebeu US$ 23 milhões de dólares no exterior em ilegalidades confessadas por quem deu o dinheiro –a Odebrecht– e por quem o recebeu –o ex-banqueiro Ronaldo César Coelho. A desfaçatez do afago a um provável réu da Lava Jato, promovido por um ministro do Supremo Tribunal Federal, num convescote considerado “normal e regular” por quem cobre o poder em Brasília, dá a medida da larga avenida por onde passeiam as tropas de Mendes.
A plataforma de lançamento do Movimento Gilmar Presidente, contudo, ainda não pulou do submundinho quase virtual dos bastidores de Brasília para a vida real. Sem ter a necessidade de cabalar votos populares, precisará apenas da maioria num Congresso de 594 votantes se os comandos dados forem seguidos à risca, quando estiver apta a fazê-lo será também a véspera da decisão fatal.
Restam 3 movimentos sofisticados na tela onde se joga esse xadrez virtual no qual o bispo quer se posicionar no lugar do rei moribundo.
O 1º, a cassação da chapa Dilma-Temer cuja contabilidade de votos está nas mãos do presidente do TSE. Depois, a retirada da cena dos presidentes da Câmara e do Senado caso se tornem réus em ações no STF –o julgamento está decidido a favor da tese do afastamento de réus da linha sucessória, mas o resultado só não foi proclamado porque um dos ministros pediu vista e sentou em cima dos prazos: Gilmar Mendes. Por fim, definido o modelo de eleição indireta para uma vacância da cadeira presidencial a menos de 2 anos do fim do mandato da chapa eleita em 2014, proceder-se-á à eleição indireta, no Congresso Nacional, do novo presidente incumbido de concluir o prazo para o qual os impedidos haviam sido eleitos. Será necessário ter à mão uma biografia de perfil palatável às instituições, com trânsito em diversas correntes de opinião e que imponha respeito para dentro da máquina pública. Quem seria? Ou, por outra, quem se propõe a sê-lo?
O Brasil, uma Nação que se comporta como se vivesse a todo momento em fim de feira, em meio a liquidações nas quais sua alma e sua autoestima são vendidas, está a 3 clicks de ter uma toga na cadeira presidencial.
fonte imagens google
fonte redação http://jornalggn.com.br/noticia/gilmar-tenta-ser-o-candidato-a-presidente-se-temer-for-cassado-por-luis-costa-pinto#.WNkwv2FASpw.facebook
Gilmar Mendes
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Gilmar Ferreira Mendes (Diamantino, 30 de dezembro de 1955) é um jurista, magistrado, professor e ex-advogado brasileiro.
É ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) desde 20 de junho de 2002, tendo presidido a corte entre 2008 e 2010.[3][4][5] Foi indicado pelo então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, em cujo governo exercera o cargo de Advogado-Geral da União desde janeiro de 2000.
É o atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).[6]
Foi considerado pela Revista Época um dos 100 brasileiros mais influentes do ano de 2009.[7]
Gilmar Mendes | |
Gilmar Mendes em 2015 | |
Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil | |
Mandato: | 20 de junho de 2002 até a atualidade |
Nomeação por: | Fernando Henrique Cardoso |
Antecessor(a): | José Néri da Silveira |
53º Presidente do Supremo Tribunal Federal do Brasil | |
Mandato: | 23 de abril de 2008[1] até 23 de abril de 2010 |
Antecessor(a): | Ellen Gracie Northfleet |
Sucessor(a): | Cezar Peluso |
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral do Brasil | |
Mandato: | 12 de maio de 2016 até a atualidade |
Antecessor(a): | Dias Toffoli |
Ministro Substituto do Tribunal Superior Eleitoral do Brasil | |
Mandato: | 18 de agosto de 2010 até 18 de agosto de 2012 (1º biênio) |
Advogado-geral da União do Brasil | |
Mandato: | 31 de janeiro de 2000 até 20 de junho de 2002 |
Nomeação por: | Fernando Henrique Cardoso |
Antecessor(a): | Geraldo Magela da Cruz Quintão |
Sucessor(a): | José Bonifácio Borges de Andrada |
Nascimento: | 30 de dezembro de 1955 (61 anos) Diamantino, Mato Grosso, Brasil |
Alma mater: | Universidade de Brasília, Universidade de Münster |
Religião: | Católico romano[2] |
Carreira docente e acadêmica[editar | editar código-fonte]
Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília em 1978, ali também concluiu o curso de mestrado em Direito e Estado, em 1987, com a dissertação "Controle de Constitucionalidade: Aspectos Jurídicos e Políticos", desenvolvida sob a orientação do Ministro do Supremo Tribunal Federal José Carlos Moreira Alves.
Em 1989, concluiu seu mestrado na Universidade de Münster, na Alemanha, sob a orientação do Professor Hans-Uwe Erichsen. Em 1990 obteve seu doutorado nessa mesma universidade, ainda sob a orientação do professor Erichsen.
Lecionou na Universidade de Brasília, na cadeira de Direito Constitucional, tanto na graduação quanto na pós-graduação. É também professor e sócio-fundador no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e na Escola de Direito de Brasília.
Recebeu, em 2008, o Prêmio Jabuti por seu livro, "Curso de Direito Constitucional", co-escrito com o Procurador Regional da República Paulo Gustavo Gonet Branco e com o ex-Procurador Geral da República Inocêncio Mártires Coelho.[8] Em 2014, o livro Comentários à Constituição do Brasil, coordenado por Gilmar Mendes, José Joaquim Gomes Canotilho, Lenio Luiz Streck, Ingo Wolfgang Sarlet e Léo Ferreira Leoncy, venceu o Prêmio Jabuti, segundo lugar na categoria direito.[9]
Instituto Brasiliense de Direito Público[editar | editar código-fonte]
Gilmar Mendes fundou, em 1998, juntamente com Paulo Gustavo Gonet Branco e Inocêncio Mártires Coelho, o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), uma escola privada que oferece cursos de graduação e pós-graduação em Brasília. Segundo reportagem da CartaCapital esse Instituto faturou cerca de R$ 1,6 milhão em convênios com a União até 2008.[10] Ainda segundo a reportagem, de seus dez colegas no STF, seis são professores desse Instituto, além de outras figuras importantes nos poderes executivo e judiciário. Entre os maiores clientes do instituto estão a União, o STJ e o Congresso Nacional.[10] O ministro confirma que é sócio do IDP e garante que não há nenhum impedimento para isso. "A Lei da Magistratura permite isso expressamente. Não há dúvida".[11]
Anualmente o IDP organiza o Congresso Brasiliense de Direito Constitucional. Ao longo de seus catorze anos de edição, já contou com a presença dos grandes nomes do mundo jurídico nacional e também palestrantes estrangeiros vindos da Alemanha, África do Sul, França, Estados Unidos e outros países.[12][13][14]
Para discutir os rumos e as tendências atuais do Direito Constitucional, o IDP já trouxe para o Brasil Mark Tushnet (Harvard), Paolo Ridola (La Sapienza), Angelo Schillaci (La Sapienza), Francisco Balaguer (Granada) e Jorge Miranda (Lisboa).[15]
Carreira jurídica antes do STF[editar | editar código-fonte]
Gilmar Mendes foi, também, procurador da República (1985-1988), adjunto da Subsecretaria Geral da Presidência da República (1990-1991), consultor jurídico da Secretaria Geral da Presidência da República (1991-1992), assessor técnico na Relatoria da Revisão Constitucional na Câmara dos Deputados (1993-1994), assessor técnico do Ministério da Justiça (1995-1996), subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil (1996-2000) e advogado-geral da União (2000-2002).
Projetos de Lei[editar | editar código-fonte]
Gilmar Mendes participou da elaboração de diversos projetos que foram transformados em leis, especialmente em direito Constitucional.[16]
Gilmar Mendes foi autor, juntamente com o Professor Ives Gandra da Silva Martins, do Projeto de Emenda Constitucional (PEC nº 130/92),[17] apresentado pelo Deputado Roberto Campos, com o objetivo de instituir a ação declaratória de constitucionalidade. Referida proposta foi incorporada, ainda que com algumas alterações, ao texto da Constituição, pela Emenda Constitucional nº 3, de 17.3.1993. Trata-se de um dos instrumentos mais eficazes na racionalização do processo decisório[18]
Participou, também, da Comissão para elaborar estudos e anteprojeto de lei que disciplinasse a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), sob a presidência do Prof. Celso Ribeiro Bastos[19]. O texto básico, incorporado no substitutivo do Relator na Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Prisco Viana, foi convertido na Lei nº 9.882/99.
Gilmar Mendes foi membro da Comissão instituída pela Portaria nº 634, de 23.10.96, para deliberar sobre matéria constitucional, sob a coordenação do Professor Caio Tácito[20]. Nessa comissão, foi o relator do anteprojeto de lei sobre o processo e julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade e da Ação Declaratória de Constitucionalidade, que se converteu no Projeto de Lei do Executivo no 2.960/97, atual Lei nº 9.868/99[21]. É também dessa Comissão a proposta que gerou a nova lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/09).
Foi um dos autores, junto com os Professores Ives Gandra da Silva Martins Filho e Sálvio de Figueiredo Teixeira, do texto do Projeto de Lei nº 4.070/98 do Poder Executivo, que resultou na Lei no 9.756/98, que introduziu importantes mudanças na legislação processual civil (por exemplo, a Lei que admitiu decisões monocráticas para o provimento de recursos no caso de manifesta contradição com súmula ou com a jurisprudência do STF e do STJ) e deu nova disciplina ao incidente de inconstitucionalidade (CPC, art. 481).
Ainda, elaborou, juntamente com Ives Gandra Filho, o texto do Projeto de Lei (PLP) nº 113/2000, que cuidou da delegação aos Estados-membros da competência para fixar o piso salarial regional. Aludida proposta foi transformada no PLC no 19/2000 e, posteriormente, na Lei Complementar no 103/2000.[22]
fonte imagens google
fonte redação https://pt.wikipedia.org/wiki/Gilmar_Mendes
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