IOF - Erro juridico de Alexandre de moraes ministro do STF

 


IOF        Erro juridico


A ação do governo ferderal do decreto número   12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, publicados entre 22 de maio e 11 de junho. 

junto ao stf refere-se a questão de constitucionalidade e não do mérito da questão.




Em termos jurídicos, o "mérito da questão" refere-se ao cerne do litígio, ou seja, o ponto principal sobre o qual o juiz deve decidir em um processo. É a questão central que define a pretensão do autor e a defesa do réu, e sobre a qual o juiz deve se pronunciar na sentença. 
Em outras palavras, o mérito é o que realmente importa no processo, o objeto do litígio, a razão pela qual as partes estão discutindo. É a análise do mérito que determinará se o autor tem ou não razão em seu pedido, e se o réu deve ser responsabilizado. 


Moraes suspende atos do governo e do Congresso sobre IOF



Ministro convocou audiência de conciliação entre as partes para definir a melhor saída. A reunião foi marcada para 15 de julho





O ministro Alexandre moraes   do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu tanto os decretos do governo federal que aumentaram o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) quanto a decisão do Congresso Nacional que havia derrubado o reajuste do tributo.

O magistrado destacou que há fortes argumentos que indicam a razoabilidade na imediata suspensão da eficácia dos atos impugnados; por isso,  cancelou tano decisão do governo lula sobre IOF  quanto a do Congresso Nacional, que havia derrubado o ato.

“Importante destacar que a presente decisão — instaurada por ações propostas tanto pela chefia do Poder Executivo, quanto pelo maior partido de oposição e por partido da base governista — demonstra a importância da efetiva jurisdição constitucional exercida por este Supremo Tribunal Federal, para afirmar a validade absoluta da Constituição Federal, com o reconhecimento, pelos demais Poderes da República, da necessidade de esta Suprema Corte exercer sua competência jurisdicional para resolver os graves conflitos entre os demais Poderes da República pautados na interpretação do texto constitucional”, escreveu Moraes.



 

O magistrado também destacou que as ações apresentadas à Suprema Corte demonstram a importância de “não se confundir o exercício da legítima competência constitucional do Supremo Tribunal Federal com um suposto e indefinido ativismo judicial”, afastando, segundo ele, a “confusão entre vazios de autocontenção do Poder Judiciário com sugestões para uma trágica omissão ou grave prevaricação, ou mesmo com uma inaceitável covardia institucional para que não se decida e não se faça prevalecer o texto



Fonte  imagens e video  google

fonte redação parcial   https://capitalparanaense.blogspot.com/2025/07/iof-erro-juridico-de-alexandre-de.html

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