IOF - Erro juridico de Alexandre de moraes ministro do STF
IOF Erro juridico
A ação do governo ferderal do decreto número 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, publicados entre 22 de maio e 11 de junho.
junto ao stf refere-se a questão de constitucionalidade e não do mérito da questão.
Moraes suspende atos do governo e do Congresso sobre IOF
Ministro convocou audiência de conciliação entre as partes para definir a melhor saída. A reunião foi marcada para 15 de julho
“Importante destacar que a presente decisão — instaurada por ações propostas tanto pela chefia do Poder Executivo, quanto pelo maior partido de oposição e por partido da base governista — demonstra a importância da efetiva jurisdição constitucional exercida por este Supremo Tribunal Federal, para afirmar a validade absoluta da Constituição Federal, com o reconhecimento, pelos demais Poderes da República, da necessidade de esta Suprema Corte exercer sua competência jurisdicional para resolver os graves conflitos entre os demais Poderes da República pautados na interpretação do texto constitucional”, escreveu Moraes.
O magistrado também destacou que as ações apresentadas à Suprema Corte demonstram a importância de “não se confundir o exercício da legítima competência constitucional do Supremo Tribunal Federal com um suposto e indefinido ativismo judicial”, afastando, segundo ele, a “confusão entre vazios de autocontenção do Poder Judiciário com sugestões para uma trágica omissão ou grave prevaricação, ou mesmo com uma inaceitável covardia institucional para que não se decida e não se faça prevalecer o texto
Fonte imagens e video google
fonte redação parcial https://capitalparanaense.blogspot.com/2025/07/iof-erro-juridico-de-alexandre-de.html

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