CAPITAL PARANAENSE- PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA- GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ E RPC TV paranaense E REDE GLOBO DE TELEVISÃO

GOVERNO FEDERAL - SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

GOVERNO FEDERAL - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

MINISTÉRIO DAS CIDADES - SENADO FEDERAL

CONTRAN - CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO

CGU - CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO

CNj - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO - José Roberto Marinho

conselho nacional de transito



Apesar de todos os os escandalos envolvendo a CONSILUX, URBS , PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA , na Capital Paranaense., sob gestão do DR. Luciano Ducci comprovados e divulgados nacionalmente, eis a surpresa do CONTRAN. Não esqueçamos que essas
O mesmo CONTRAN que se manteve omisso na majoração dos preços das tarifas do DETRAN DO ESTADO DO PARANÁ.
patrocinados pelo Governdor Beto Richa e sua gestão FAMILIAR nepotista.

Nenhum motorista é obrigado a conhecer a cidade inteira onde vive, ou o Brasil inteiro e acompanhar essas verdadeiras armadilhas dos adiministradores em função da receita da Industria das Multas.

Essa normativa coloca em cheque a verdadeira intenção dos mandantes do CONTRAN.

Editor
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Placas de aviso de radares não são mais obrigatórias no país

Conselho Nacional de Trânsito aprovou resolução que desobriga a sinalização de alerta em vias urbanas e rodovias

O Conselho Nacional de Trãnsito (Contran) aprovou, sem muita divulgação, a resolução que acaba com a obrigatoriedade de colocação de placa de sinalização de radares móveis e ficos em vias urbanas e rodovias. A resolulção entrou em vigor na útima quinta-feira (22), derrubando a exigência existente desde 2006.


Outra mudança na norma do Contran diz respeito à exigência de estudo prévio para radares móveis em rodovias, tornando qualquer ponto sujeito à fiscalização, mesmo nas vias públicas quanto rodovias sem sinalização da velocidade máxima permitida.


No entanto, apesar da mudança, os equipamentos de fiscalização não podem ficar escondidos.


O fim das placas de aviso de radares está previsto na resolução 396, publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira. A partir daí, os órgãos estaduais de trânsito poderão ou não instalar placas de aviso.


O Contran alega que muitos motoristas aproveitavam o aviso dos radares para ultrapassar a velocidade máxima permitida em pontos não cobertos pelo equipamento. Desde 2006, era necessário avisar ao motorista a proximidade do radar. Com a nova resolução, será preciso informar apenas a velocidade máxima da rodovia.


Para especialistas, a nova medida deve reduzir o número de acidentes, já que os motoristas reduzem a velocidade nas proximidades dos aparelhos.


Sem o uso obrigatório das placas, as polícias poderão aumentar a aplicação de multas durante as blitzes.

Fonte- Hoje em dia - R7

Prefeitura Municipal de Curitiba- Prefeitura de Curitiba -Capital Paranaense- Camara de Vereadores de Curitiba-Governo do Estado do Paraná- Assembléia Legislativa do Estado do Paraná- Rio de Janeiro -Rede Globo- Governo do Estado do Rio de Janeiro- Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro- Governo Federal- Brasilia-DF- Band Curitiba- Rede Bandeirantes - Revista Veja - O Globo -
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