CAPITAL PARANAENSE- PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA- GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ E RPC TV E REDE GLOBO DE TELEVISÃO
GOVERNO FEDERAL - SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS
GOVERNO FEDERAL - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
MINISTÉRIO DAS CIDADES - SENADO FEDERAL
CGU - CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO
CNj - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO - José Roberto Marinho
ELEIÇÕES 2012
Justiça proíbe Ducci de fazer propaganda pessoal com dinheiro público
Sr. Dr. Luciano Ducci, que vergonha. Daqui a pouco o Sr. Vai querer obrigar os funcionários publicos Municipais a distribuir santinhos por ai, e participar ativamente da sua campanha usando a máquina da Prefeitura Municipal de Curitiba, incluindo os da Saude que é mais grave. Não faça isso, é feio, o povo está de olho e pelo que parece a justiça também.
Com certeza o SR. e seu partido terá a máquina do Governo do Estado do Paraná, a disposição., liderado pela FAMILIA GESTORA com apoio seu parceiro e perdidão Beto Richa.
Editor
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Texto abaixo publicado pela JusBrasil
O prefeito Luciano Ducci está impedido de utilizar a estrutura da Prefeitura de Curitiba para autopromoção. A decisão é do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral e atende ação proposta pela bancada da oposição na Câmara de Vereadores. Amaral proíbe veiculação de mensagens de telemarketing que façam referência ao nome do prefeito, o uso da página da Prefeitura na internet para promoção pessoal de Ducci e ainda a utilização de imagens adquiridas pelo Município nos materiais e sites de partidos políticos ou no site pessoal de Ducci.
O juiz estabelece multa de R$ 2 mil para cada matéria ou imagem irregular. No presente caso, o que se verifica é a extrapolação dos limites atinentes ao princípio da publicidade dos atos administrativos insculpido na citada norma constitucional, quando, na propaganda institucional do Município de Curitiba, utiliza-se do nome, da voz ou da imagem do Prefeito Municipal, com o nítido caráter de promoção pessoal, afirma Amaral em seu despacho.
Fonte - JusBrasil (google)
Prefeitura Municipal de Curitiba- Prefeitura de Curitiba -Capital Paranaense- Camara de Vereadores de Curitiba-Governo do Estado do Paraná- Assembléia Legislativa do Estado do Paraná- Rio de Janeiro -Rede Globo- Governo do Estado do Rio de Janeiro- Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro- Governo Federal- Brasilia-DF- Band Curitiba- Rede Bandeirantes - Revista Veja - O Globo -
Rpc tv - Grpcom - Ric - Massa - Band Curitiba - Sbt
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ELEIÇÕES 2012
Justiça proíbe Ducci de fazer propaganda pessoal com dinheiro público
Sr. Dr. Luciano Ducci, que vergonha. Daqui a pouco o Sr. Vai querer obrigar os funcionários publicos Municipais a distribuir santinhos por ai, e participar ativamente da sua campanha usando a máquina da Prefeitura Municipal de Curitiba, incluindo os da Saude que é mais grave. Não faça isso, é feio, o povo está de olho e pelo que parece a justiça também.
Com certeza o SR. e seu partido terá a máquina do Governo do Estado do Paraná, a disposição., liderado pela FAMILIA GESTORA com apoio seu parceiro e perdidão Beto Richa.
Editor
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Texto abaixo publicado pela JusBrasil
O prefeito Luciano Ducci está impedido de utilizar a estrutura da Prefeitura de Curitiba para autopromoção. A decisão é do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral e atende ação proposta pela bancada da oposição na Câmara de Vereadores. Amaral proíbe veiculação de mensagens de telemarketing que façam referência ao nome do prefeito, o uso da página da Prefeitura na internet para promoção pessoal de Ducci e ainda a utilização de imagens adquiridas pelo Município nos materiais e sites de partidos políticos ou no site pessoal de Ducci.
O juiz estabelece multa de R$ 2 mil para cada matéria ou imagem irregular. No presente caso, o que se verifica é a extrapolação dos limites atinentes ao princípio da publicidade dos atos administrativos insculpido na citada norma constitucional, quando, na propaganda institucional do Município de Curitiba, utiliza-se do nome, da voz ou da imagem do Prefeito Municipal, com o nítido caráter de promoção pessoal, afirma Amaral em seu despacho.
Fonte - JusBrasil (google)
Prefeitura Municipal de Curitiba- Prefeitura de Curitiba -Capital Paranaense- Camara de Vereadores de Curitiba-Governo do Estado do Paraná- Assembléia Legislativa do Estado do Paraná- Rio de Janeiro -Rede Globo- Governo do Estado do Rio de Janeiro- Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro- Governo Federal- Brasilia-DF- Band Curitiba- Rede Bandeirantes - Revista Veja - O Globo -
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