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Joaquim Barbosa defende regulação da mídia e critica falta de diversidade
Publicado em 08/04/2014
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, defendeu ontem a criação de um marco legal de regulação dos meios de comunicação. Para o ministro, falta diversidade ideológica e racial a jornais e emissoras de televisão do país. Barbosa negou que a defesa da regulação seja uma forma de censura à imprensa. Afirmou que o marco legal ajudaria juízes a resolver conflitos entre os meios de comunicação e pessoas que se sentiram afetadas por informações difundidas. Para ele, a falta de um marco legal “só serve ao mais forte, a quem tem o poder e o dinheiro”. Em seu discurso, Barbosa criticou o que chamou de “falta de diversidade” nos meios de comunicação do Brasil. Para o presidente do STF, a comunicação no país “é muito quadradinha”. Barbosa afirmou ainda que o Judiciário deve dar prioridade aos crimes contra jornalistas, por se tratar de um ataque à liberdade de imprensa e expressão.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, defendeu ontem a criação de um marco legal de regulação dos meios de comunicação. Para o ministro, falta diversidade ideológica e racial a jornais e emissoras de televisão do país. Barbosa negou que a defesa da regulação seja uma forma de censura à imprensa. Afirmou que o marco legal ajudaria juízes a resolver conflitos entre os meios de comunicação e pessoas que se sentiram afetadas por informações difundidas. Para ele, a falta de um marco legal “só serve ao mais forte, a quem tem o poder e o dinheiro”. Em seu discurso, Barbosa criticou o que chamou de “falta de diversidade” nos meios de comunicação do Brasil. Para o presidente do STF, a comunicação no país “é muito quadradinha”. Barbosa afirmou ainda que o Judiciário deve dar prioridade aos crimes contra jornalistas, por se tratar de um ataque à liberdade de imprensa e expressão.
fonte redação
gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?id=1460419
midia brasileira - Concessão pública ou politica
Concessão pública ou politica
Concessão pública
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Concessão pública é o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.1 2
A Concessão pública no Brasil, se refere mais claramente nas construções, manutenções e tarifações das rodovias, ferrovias, portos e aeroportos, linhas e pontos fixos no território nacional. E que difere-se da Permissão e/ou Concessão simples, que consiste em ato unilateral(seja do ponto de vista de Estratégia governamental e/ou não), do Poder Público de forma geral. De acordo com a interpretação jurídica no caput, do artigo 175, da Constituição Federal de 1988 atualizada por leis complementares, "incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos"2 .
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Concessão pública é o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.1 2
A Concessão pública no Brasil, se refere mais claramente nas construções, manutenções e tarifações das rodovias, ferrovias, portos e aeroportos, linhas e pontos fixos no território nacional. E que difere-se da Permissão e/ou Concessão simples, que consiste em ato unilateral(seja do ponto de vista de Estratégia governamental e/ou não), do Poder Público de forma geral. De acordo com a interpretação jurídica no caput, do artigo 175, da Constituição Federal de 1988 atualizada por leis complementares, "incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos"2 .
VER TAMBÉM
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REFERÊNCIAS
- ↑ DireitoNet - Dicionário jurídico - Concessão de serviço público. Página visitada em 11 de Fevereiro de 2010.
- ↑ a b DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 19ª ed. São Paulo: Editora Jurídico Atlas, 2006.
- ↑ DireitoNet - Dicionário jurídico - Concessão de serviço público. Página visitada em 11 de Fevereiro de 2010.
- ↑ a b DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 19ª ed. São Paulo: Editora Jurídico Atlas, 2006.
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