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Juiz não aplica reforma trabalhista, diz que ela é inconstitucional e reverte demissão em massa



Ao não aplicar a reforma trabalhista, que entrou em vigor no último dia 11, o juiz Elízio Perez, de São Paulo (SP) reverteu a demissão em massa de mais de 100 funcionários de um grupo hospitalar da capital paulista. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que ajuizou ação civil pública em outubro após denúncias de que as dispensas em massa, sem negociação coletiva com o sindicato da categoria, teriam sido causadas por um processo de terceirização ilícita.
De acordo com o MPT, ao todo, os hospitais demitiram, em setembro, 68 fisioterapeutas e 62 empregados de outras categorias, e terceirizaram todo o setor de fisioterapeuta. Para o órgão, a dispensa foi abusiva por ter sido realizada sem negociação coletiva prévia. E, mesmo que a nova Lei da Terceirização autorize a contratação de profissionais para realizar a atividade-fim da empresa, a legislação não autoriza a modificação unilateral de contratos de trabalho, caso de demissões em massa, segundo o MPT.
Em decisão liminar da última quinta-feira (23), Perez, da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo, não aplicou a nova lei trabalhista na análise do caso. Pelo recém-criado artigo 477-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “as dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas, equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação”.
Perez embasou sua decisão na Constituição Federal (CF), que protege o empregado de dispensas arbitrárias, sob o argumento de que “não é dado ao legislador ordinário legislar em sentido diametralmente oposto às regras constitucionais”. Pelo fato de a CF ser considerada a maior lei no direito brasileiro, ela estaria acima da lei trabalhista que começou a valer em novembro.
“Essa situação não é admitida pelo nosso ordenamento jurídico, que alberga o princípio de vedação ao retrocesso social, do qual decorre a impossibilidade de redução dos direitos sociais trabalhistas previstos no artigo 7º da CF, assim como deve observar o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana como fundamentos do Estado Democrático e como princípios orientadores da atividade econômica”, anotou a procuradora Elisiane dos Santos, responsável pelo caso.
O magistrado declarou o cancelamento das demissões em massa realizadas em setembro, além de determinar a reintegração dos empregados até o próximo 4 de dezembro. Caso o grupo hospitalar realize nova dispensa sem negociação prévia com o sindicato da categoria, está sujeita a multa diária de R$ 50 mil por trabalhador prejudicado.
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fonte             redação            http://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/juiz-nao-aplica-reforma-trabalhista-diz-que-ela-e-inconstitucional-e-reverte-demissao-em-massa/





VEJA COMO VOTOU CADA DEPUTADO NA SESSÃO QUE APROVOU O TEXTO PRINCIPAL DA REFORMA TRABALHISTA

Proposta modifica mais de 100 pontos na CLT; discussão durou mais de dez horas




A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 26, por 296 votos contra 177, o texto principal da reforma trabalhista, que propõe modificações em mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em mais de dez horas de discussão, parlamentares tiveram debates acalorados sobre o tema, com protestos da oposição e tentativas de obstruir a votação.


A base, por outro lado, também trabalhou para acelerar a tramitação, para a qual foi aprovado o regime de urgência na semana passada. Para facilitar a aprovação, o relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), fez acordos para beneficiar categorias e fez mudanças em seu parecer para atender à bancada feminina.
Além disso, quatro ministros foram exonerados para garantir votos para o governo: Bruno Araújo (Cidades), Mendonça Filho (Educação) e Fernando Coelho Filho (Minas e Energia) foram exonerados pela manhã. Ronaldo Nogueira (PTB), do Trabalho, foi exonerado em última hora, depois de protestos do seu suplente no plenário, Assis Melo (PCdoB-RS), contra a reforma.










Alex CanzianiPTBSimPR
Alfredo KaeferPSLSimPR
Aliel MachadoREDENãoPR
Assis do CoutoPDTNãoPR
Christiane de Souza YaredPRNãoPR
Delegado FrancischiniSolidariedadeNãoPR
Dilceu SperaficoPPSimPR
Edmar ArrudaPSDSimPR
Enio VerriPTNãoPR
Evandro RomanPSDSimPR
GiacoboPRSimPR
João ArrudaPMDBSimPR
LeandrePVSimPR
Leopoldo MeyerPSBNãoPR
Luciano DucciPSBNãoPR
Luiz Carlos HaulyPSDBSimPR
Luiz NishimoriPRSimPR
Nelson MeurerPPSimPR
Nelson PadovaniPSDBSimPR
Osmar BertoldiDEMSimPR
Reinhold StephanesPSDSimPR
Rocha LouresPMDBSimPR
Rubens BuenoPPSSimPR
Sandro AlexPSDSimPR
Sergio SouzaPMDBSimPR
TakayamaPSCSimPR
Toninho WandscheerPROSSimPR








PARANÁ (PR)





Alex Canziani

PTBPtbProsPslSim
Alfredo Kaefer
PSLPtbProsPslSim
Aliel MachadoREDENão




Dilceu Sperafico
PPPpPtnPhs…Sim
Edmar Arruda
PSDSim
Enio VerriPTNão
Evandro Roman
PSDSim




Leopoldo Meyer
PSBnão
Luciano Ducci
PSBnão
Luiz Carlos Hauly
PSDBSim
Luiz Nishimori
PRSim
Nelson Meurer
PPPpPtnPhs…Sim
Nelson Padovani
PSDBSim
Osmar Bertoldi
DEMSim
Reinhold Stephanes
PSDSim
Rubens Bueno
PPSSim
Sandro Alex
PSDSim
Sergio Souza
PMDBSim
Toninho Wandscheer
PROSPtbProsPslSim





Fernando giacobo



   PR                                  SIM











Hidekazu Takayama







                    psc                              SIM










Rodrigo Santos da Rocha Loures







                    pmdb                                  SIM







Leandre Dal Ponte                                    PV                                       SIm






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fonte      redação   http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,veja-como-votou-cada-deputado-na-sessao-que-aprovou-o-texto-principal-da-reforma-trabalhista,70001753767

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