Ex-delator acusa Moro no STF de usá-lo para investigar desembargadores, juízes e ministros do STJ

 



Tony Garcia entregou os documentos relacionados a seu acordo de delação 

com as tarefas que teriam sido encomendadas pelo ex-juiz; Moro diz que gravações não envolvem pessoas com foro.





                        Documentos até então sob sigilo na 13ª vara de Curitiba revelam que Sérgio Moro corroborou um acordo de colaboração premiada que previa grampear, monitorar e levantar provas contra colegas da magistratura paranaense que tinham foro privilegiado e estavam fora, por força de lei, do alcance dele como juiz federal.

O hoje senador diz que a acusação é infundada e que não existem gravações de pessoas com foro no processo.








O acordo foi celebrado em dezembro de 2004, e pessoalmente supervisionado, checado e monitorado por Moro ao longo de anos.

O documento, agora enviado pelo delator ao Supremo Tribunal Federal, mostra que a colaboração previa, entre outras coisas, que o réu usasse escutas ambientais em encontros e conversas com políticos e juristas para obter informações sobre desembargadores do Paraná e ministros do Superior Tribunal de Justiça.





O delator da ocasião era um ex-deputado estadual e empresário, conhecido como Tony Garcia. Ele só obteve acesso formal aos termos que formalizam sua atuação como informante de Moro recentemente, quando o juiz Eduardo Appio, desafeto da Lava Jato, assumiu a 13ª vara e retirou o sigilo que existia há quase 20 anos sobre os autos.


No processo, agora remetido ao Supremo com a intenção de anular todos os efeitos da ação de Moro contra Tony, há registros até de conversas telefônica do ex-juiz com o réu, cobrando a entrega das tarefas que tinham sido estabelecidas no trato legal.

Os autos mostram que 30 missões foram delegadas ao delator como condição para a colaboração com o Ministério Público Federal, assinada por Moro.


Procurado, o ex-juiz e hoje senador nega qualquer irregularidade, diz que Tony é criminoso condenado e que nenhuma das gravações entregues por ele envolve pessoas com foro.

“Tony Garcia é um criminoso que foi condenado, com trânsito em julgado, por fraude e apropriação indébita. Em 2004, fez acordo de colaboração que envolveu a devolução de valores roubados do Consórcio Garibaldi e a utilização de escutas ambientais autorizadas judicialmente e com acompanhamento da Polícia Federal e do MPF. Essas diligências foram realizadas por volta de 2004 e 2005, e todas foram documentadas”, diz o ex-juiz.





Ainda segundo ele, elas “não incluem qualquer gravação de autoridade com foro privilegiado, nem têm qualquer relação com as investigações do Mensalão ou Petrolão”.

A descrição dessas “tarefas” é detalhada. Na de número 8, por exemplo, está registrado literalmente: “Caso TRF Ricardo Saboya Kury — Bertoldo [um advogado paranaense] teria obtido liminares favoráveis com o Des. [desembargador] Dirceu, mediante troca de favores. O beneficiário procurará obter a fita cassete junto a Nego Scarpin, onde constaria tal fato, podendo, neste caso, realizar escutas externas.”

Há outras menções a escutas e gravações em posses de terceiros que deveriam ser encontradas pelo delator para que ele pudesse obter os benefícios previstos no acordo. É o caso das tarefas 4 e 5.



fonte    imagens e video        google

fonte    redaçã                        https://g1.globo.com/politica/blog/daniela-lima/post/2023/09/28/ex-delator-acusa-moro-no-stf-de-usa-lo-para-investigar-desembargadores-juizes-e-ministros-do-stj.ghtml


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