Curitiba, capital paranaense uso de máscaras
Nota da Secretaria da Saúde de Curitiba orienta ampliação de cuidados para evitar novos casos de covid
USO DE MÁSCARAS PELA POPULAÇÃO EM GERAL
Pessoas com fatores de risco para complicações da covid-19 (em especial imunossuprimidos, idosos, gestantes e pessoas com múltiplas comorbidades) em situações de maior risco de contaminação pela covid-19, como:
locais fechados e mal ventilados, locais com aglomeração e em serviços de saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Data: 1º/11/2023 Nome do agravo: COVID-19 NOTA TÉCNICA
Curitiba tem registrado nas últimas semanas um aumento constante de casos de Covid-19. Entre 25 e 31 de outubro, foi registrada uma média de 436 novas confirmações por dia, sendo que no início do mês, entre 4 e 10 de outubro, a média diária era de 171 novos casos.
Os números tornam-se mais preocupantes comparados à primeira semana de agosto, quando eram registrados 28 novos casos de Covid-19 por dia. A Secretaria Municipal da Saúde reuniu o Comitê de Técnica e Ética Médica, tendo em vista esta consistente alta do número de pessoas infectadas pelo vírus da Covid-19 em Curitiba, atingindo 2.381 casos ativos de Covid-19 em 31/10/2023. Esta situação pede novamente mais atenção e cuidados conhecidos na pandemia,
como o uso de máscaras para profissionais de saúde, como equipamento de proteção individual (EPI), o uso de máscaras pela população em caso de sintomas respiratórios e o reforço da vacinação contra a doença para aqueles que ainda não completaram o esquema vacinal recomendado. Assim, é determinante a adesão da população à vacinação com as doses de reforço disponíveis, como é o caso da vacina bivalente, chamada segunda geração do imunizante. São as vacinas que possuem em sua composição a cepa original e subvariantes da Ômicron, que têm registrado maior circulação desde janeiro de 2022.
Neste segundo semestre de 2023, o Brasil vive uma nova alta de casos da Covid-19 atribuída por especialistas à possível entrada da subvariante EG.5 da Ômicron, chamada Eris, que foi identificada no país pela primeira vez no mês de agosto de 2023.
DEFINIÇÕES E OBSERVAÇÕES Afastamento das atividades regulares (laboral, escolar e outras) e ORIENTAÇÕES PARA ISOLAMENTO DE CASOS DE COVID-19:
As pessoas com confirmação de Covid-19 devem ser afastadas das atividades presenciais, de acordo com a recomendação da Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba.
O tempo de isolamento é de 7 dias, contados após início dos sintomas. O retorno às atividades presenciais poderá ser feito a partir do 8º dia, desde que a pessoa não apresente sintomas respiratórios e febre há pelo menos 24 horas (sem o uso de antitérmicos). O uso de máscara é recomendado por 10 dias (depois de confirmado o diagnóstico) sempre que a pessoa contaminada estiver em contato com outras pessoas.
Aqueles que testarem positivo para a covid-19, mas não têm sinais ou sintomas da doença (casos assintomáticos de Covid-19), devem manter no mínimo 5 dias de isolamento (a partir da data do exame positivo). O uso de máscara é recomendado até o 10º dia após o resultado positivo. A pessoa com sintomas respiratórios leves pode buscar atendimento pela Central Saúde Já Curitiba – 3350-9000 e, quando necessário, poderá realizar consulta por telefone ou vídeo, quando receberá as orientações pertinentes para o seu caso
. A emissão de Atestado Médico e Termo de Isolamento deve ser feito por profissional de saúde habilitado, após a realização de consulta e com a confirmação de teste positivo para a Covid-19. Os autotestes com resultado positivo são indicativos de isolamento. Caso seja necessário apresentar Atestado Médico e Termo de Isolamento para fins de afastamento laboral ou escolar, deve ser feito teste de confirmação da Covid-19 emitido por profissional de saúde habilitado. As farmácias comerciais e laboratórios devem registrar os laudos de exames de Covid-19 no sistema e-saúde, no mesmo dia em que o teste for realizado. Em caso de resultado positivo, deverão emitir o Termo de Isolamento, conforme determina Decreto Municipal Nº 61/2022.
USO DE MÁSCARAS EM SERVIÇOS DE SAÚDE
Nas Unidades Assistenciais de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde o uso de máscaras, como Equipamento de Proteção Individual (EPI), é obrigatório para todos os trabalhadores, independente do posto de trabalho que ocupem; Para os demais serviços de saúde do município, é fortemente recomendado o uso de máscaras; Nos hospitais, a normatização interna cabe às respectivas Comissões de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH); Para visitantes e acompanhantes presentes nas áreas de atendimento e internação de pacientes também é fortemente recomendado o uso de máscara.
USO DE MÁSCARAS PELA POPULAÇÃO EM GERAL
O uso de máscaras é fortemente recomendado nas seguintes situações: Pessoas com sintomas gripais (tosse, espirros, coriza, congestão nasal, dor de garganta, febre), assim como casos suspeitos ou confirmados de covid-19; Pacientes que tiveram contato próximo com caso confirmado nos últimos 10 dias; Pessoas com fatores de risco para complicações da covid-19 (em especial imunossuprimidos, idosos, gestantes e pessoas com múltiplas comorbidades) em situações de maior risco de contaminação pela covid-19, como: locais fechados e mal ventilados, locais com aglomeração e em serviços de saúde.
Na ocorrência de surto de covid-19 em determinado local ou instituição, recomenda-se o uso de máscara por todos os indivíduos do mesmo ambiente, devido ao potencial risco de transmissão por pessoas assintomáticas. Referências:
Portaria Interministerial nº 14,de 20 janeiro de 2022, dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência.
NOTA ORIENTATIVA 40/2020, atualizada 16/02/2022 da SESA Paraná. NOTA TÉCNICA Nº 6/2023-CGVDI/DIMU/SVSA/MS, de 14 de fevereiro de 2023
fonte https://saude.curitiba.pr.gov.br/images/Nota%20T%C3%A9cnica_Covid-19_0111%204.pdf
https://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/nota-da-secretaria-da-saude-de-curitiba-orienta-ampliacao-de-cuidados-para-evitar-novos-casos-de-covid/71026
fonte imagens e videos google
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