sergio cabral filho

Manifestantes derrubam grades e PM usa bombas durante protesto na Alerj











Luiz Fernando Pezão dedica vitória ao ex-governador do RJ, Sérgio Cabral



26/10/2014 19h58 - Atualizado em 27/10/2014 07h40



Este é o vice de Sergio Cabral 

A vida real não é uma novela





editor





---------------------------------------                                   -----------------------------                                 -------------------------------------

16/11/2016





Jornalista Caco Barcellos é agredido durante manifestação de servidores na Alerj

Jornalista da TV Globo Caco Barcelos é agredido e expulso do protesto dos servidores


O jornalista da TV Globo Caco Barcellos, que cobria o protesto de servidores estaduais, na tarde desta quarta-feira, foi agredido por manifestantes contrários a sua presença no local. Caco foi impedido de cobrir o ato próximo à Assembleia Legislativa do Estado (Alerj).
Ao sair do local, alguns servidores o seguiram. O jornalista foi atingindo por um cone de trânsito, na altura da Avenida Erasmo Braga.



Jornalista teve de deixar o protesto
Jornalista teve de deixar o protesto Foto: Agência O Globo

Um jornalista do Jornal O Globo, mais cedo, foi agredido por um dos manifestantes. Vestido com uma camisa azul, um homem tentou agredir o repórter, que mexia no celular e conseguiu se esquivar do soco. Ao correr, um outro manifestante deu um chute em sua perna. O repórter perdeu seus óculos.
A TV Globo se manifestou sobre o caso:
“Caco cobria o protesto para reportagem do ‘Profissão Repórter’, quando foi agredido e impedido de registrar o momento. Felizmente, ele está bem. A Globo repudia qualquer tipo de hostilidade que impeça a transmissão da notícia ao espectador, único fim do trabalho jornalístico da Globo, que preza pela isenção e correção.”

 fonte            redação          http://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/jornalista-caco-barcellos-agredido-durante-manifestacao-de-servidores-na-alerj-20476263.html




GOVERNADOR DESTACOU CONQUISTAS QUE O GOVERNO CABRAL TROUXE PARA O RJ.
REELEITO,PROMETEU TRABALHAR COMO UM "LEÃO" PARA FAZER O QUE NÃO FOI FEITO.




Luiz Fernando Pezão, do PMDB, governador reeleito no Rio de Janeiro, dedicou sua vitória ao ex-governador, Sérgio Cabral, de quem foi vice-governador até abril. "Nos momentos mais difíceis, as pessoas duvidavam da escolha que ele tinha feito dentro de um partido grande que é o PMDB. Eu dedico a ele essa vitória", afirmou o governador, em entrevista coletiva realizada em um hotel do Flamengo, na Zona Sul do Rio.

Pezão agradeceu aos eleitores, a militância do PMDB e aos 18 partidos que estiveram com ele no primeiro turno e os três que se juntaram à coligação no segundo turno. Ele também citou o senador Romário, que deu apoio à sua candidatura.  



O governador reeleito destacou as conquistas que o governo Cabral trouxe para o Rio de Janeiro. "A gente sabe que ele não fez tudo que a população esperava, mas tempo políticas públicas que são referência no país. O governador Cabral fez com que o Rio fosse o farol desse país", disse.
Segundo Pezão, ainda há muita coisa para ser feita. "Eu adoro trabalhar, me entregar e fazer. Eu vou ser um leão para responder essa eleição que a população deu para mim e ao Francisco Dornelles [vice-governador].
Perfil
Pezão se candidatou ao Governo do Rio de Janeiro na vaga de Sérgio Cabral, de quem foi vice-governador de 2007 até o início de abril deste ano. Após Cabral renunciar ao cargo, ele dividiu o comando do Palácio Laranjeiras com a campanha eleitoral. Cabral e o prefeito Eduardo Paes estavam no hotel neste domingo para comemorar com Pezão.

O governador reeleito tem 59 anos, é natural de Piraí, no Sul fluminense, e é formado em Economia e Administração. O primeiro cargo político foi como vereador de Piraí, em 1982. Depois, foi  prefeito da cidade por dois mandatos (1996 - 2000). Durante o período em que comandou Piraí, Pezão implantou o sistema de informatização do município, conhecido como "Piraí Digital", recebendo prêmios internacionais pelo investimento.
Ele também foi Presidente da Associação de Prefeitos dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro (Apremerj) por dois períodos, onde atuou como interlocutor dos interesses do interior na Assembleia Legislativa e no governo do estado.
Em 2006, foi secretário de governo na administração da governadora Rosinha Garotinho (2003 a 2007), e foi eleito por duas vezes vice-governador do Rio (em 2006 e 2010), na chapa do ex-governador Sérgio Cabral. Além de vice-governador, Pezão era também secretário de Obras do estado. É casado há 21 anos com Maria Lúcia Cautiero Horta Jardim, 59 anos, uma amiga de infância de Piraí. O apelido se deve ao fato de calçar 48.


Ficha RJ Dados do Estado do Rio (Foto: Infografia/G1)
Campanha
No primeiro turno, o candidato à reeleição, ficou com 40,57% dos votos válidos, seguido do senador Marcelo Crivella, com 20,26%, que conseguiu a vaga para segundo turno após disputa acirrada com Anthony Garotinho (PR) que teve 19,73%.
Durante os 20 dias de campanha no segundo turno, Pezão priorizou o corpo a corpo com a população e buscou novas alianças e apoios de partidos e políticos eleitos, como o ex-jogador e senador eleito Romário (PSB). Romário, com quase cinco milhões de votos, se encontrou com Pezão e anunciou o apoio depois de o candidato ter se comprometido com três pontos do seu programa político.

No total, Pezão acrescentou mais três partidos ( PROS, PDT e PT do B),  à aliança inicial de 18 partidos que deram apoio à sua candidatura no primeiro turno. Dez dos 11 prefeitos petistas do estado também declararam apoio a Pezão, mas o candidato derrotado Lindberg Farias e o presidente do PT-RJ, Washington Quaquá, ficaram com Crivella.
No plano nacional, no dia seguinte à eleição, Pezão se reuniu com o vice-presidente da República, Michel Temer, também do PMDB, para conversar sobre alianças para o segundo turno das eleições."O meu partido decidiu em conferência nacional apoio à presidenta Dilma. Vou manter o que meu partido decidiu a nível nacional. Mas também quero apoio", disse Pezão na época.
Ao longo da campanha, o candidato costumava comentar sobre a diversidade de apoios que vinha recebendo. Segundo ele, ninguém governa sozinho. "O Estado do Rio é muito diverso e você tem que ouvir muito. É um estado que é o tambor cultural do país e não tem um partido do que consegue fazer a sua maioria. Temos que governar com força grande", afirmou.
No início do segundo turno, ele disse que a campanha não seria fácil e que, se no primeiro turno apanhava de quatro, agora iria apanhar só de um, se referindo ao candidato Marcelo Crivella, com quem trocou farpas durante toda a campanha.
Pezão acusou Crivella de ter iniciado os ataques atribuindo-lhe vários apelidos. Durante os vários debates e encontros de que participaram o tom da campanha esquentou, mas Pezão sempre negou que estivesse aumentando o tom ao falar das ligações do adversário com a Igreja Universal. "Minha aliança é muito clara. Não sou testa de ferro de ninguém. Isso é que tem que ficar bem claro para a população. A gente mostrar o que está por trás da candidatura dele", disse, referindo-se à ligação do senador com a Igreja Universal do Reino de Deus.
Promessas e Propostas

Em sua campanha, o candidato do PMDB reafirmou promessas como a ampliação de investimentos e construções de unidades habitacionais no Estado do Rio. Pezão disse que quer combater o déficit habitacional desapropriando terrenos. Ele defendeu a desburocratização do estado e considerou fazer pactos para a redução da carga tributária;  e defendeu o bilhete único nos transportes como uma revolução que permitiu maior taxa de empregabilidade. Pezão também prometeu levar as UPPs para o Norte do estado e disse que pretende aumentar o número de policiais militares abrindo mais um concurso para preencher seis mil vagas.
Acabar com a falta d'água na Baixada Fluminense foi uma das promessas de Pezão nas várias visitas que fez às cidades da região. Ele também garantiu a pavimentação de todas as ruas da região e o investimento em Clínicas da Família. A ampliação do programa de concessão de microcrédito nas favelas e em comunidades em vias de pacificação, a triplicação dos centros educacionais tecnológicos do estado e ampliação do número de comunidades com Unidades de Polícia Pacificadora no estado, com a contratação de mais 11 mil policiais militares, foram as promessas do candidato durante a campanha.
Na área dos transportes, ele disse que pretente levar o metrô até o Méier e Madureira, implantar a Linha 3 para São Gonçalo e construir sete BRTs em São Gonçalo e na Baixada Fluminense. Para a educação, ele disse que vai expandir o programa "Dupla Escola" a 75 colégios do estado, implantando ensino integral com conteúdo conectado ao mercado de trabalho.
fonte      redação             http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/eleicoes/2014/noticia/2014/10/pezao-dedica-vitoria-ao-ex-governador-sergio-cabral.html

Menina é a 12ª vítima de bala perdida no RJ em nove dias

CRIANÇA DE 12 ANOS FOI BALEADA EM FRENTE À CASA ONDE MORA, NO MORRO DO CHAPADÃO, EM COSTA BARROS. LEVADA AO HOSPITAL, ELA TEM QUADRO ESTÁVEL

Protesto da ONG Rio de Paz pelas crianças mortas por balas perdidas, na praia de Copacabana, no Rio de Janeiro - 25/01/2015
Protesto da ONG Rio de Paz pelas crianças mortas por balas perdidas, na praia de Copacabana, no Rio de Janeiro - 25/01/2015 (Murilo Rezende/Futura Press)
Uma menina de 12 anos foi vítima de uma bala perdida na madrugada desta segunda-feira no Rio de Janeiro – o 12º caso do tipo em menos de dez dias. A criança foi baleada em frente à casa em que mora, no Morro do Chapadão, em Costa Barros, na Zona Norte do Rio. Ela foi socorrida e levada ao Hospital Albert Schwitzer, em Realengo, segundo a Polícia Militar. De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde, o estado de saúde da criança, que entrou no hospital por volta da 0h30, é considerado estável. A PM afirma que não fez nenhuma operação no local e nem se envolveu em qualquer tiroteio no momento do incidente. Facções criminosas rivais se enfrentam pelo controle dos pontos de venda de drogas do Chapadão.

fonte                 imagens           google
fonte                 redação            http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/menina-e-12-vitima-de-bala-perdida-no-rj-em-9-dias

Planalto rebate PGR e diz que PEC nº 241/2016 do teto de gastos não trata os poderes de forma diferente


















Brastra.gif (4376 bytes)
Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos











CAPÍTULO II
DA UNIÃO
Art. 20. São bens da União:

I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
§ 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
§ 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
Art. 21. Compete à União:
I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
II - declarar a guerra e celebrar a paz;
III - assegurar a defesa nacional;
IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;
VII - emitir moeda;
VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;
IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;
XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
XVII - conceder anistia;
XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso; (Regulamento)
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
XXI - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação;
XXII - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;
b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)
c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)
d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)
XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;
XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV - populações indígenas;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela 

XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
XXIII - seguridade social;
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
XXV - registros públicos;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
XXIX - propaganda comercial.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

FONTE     REDAÇÃO       HTTP://WWW.PLANALTO.GOV.BR/CCIVIL_03/CONSTITUICAO/CONSTITUICAOCOMPILADO.HTM


POR AGÊNCIA BRASIL  EM MERCADOS   07 out, 2016 22h23

Planalto rebate PGR e diz que PEC do teto de gastos não trata os poderes de forma diferente

O comunicado, divulgado pela Secretaria de Comunicação, foi uma resposta à nota técnica enviada hoje pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Congresso Nacional, considerando a PEC inconstitucional















O Palácio do Planalto divulgou na noite de hoje (7) uma nota esclarecendo que a proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita os gastos públicos cria os mesmos critérios de limite de gastos para todos os Poderes e para o Ministério Público e não trata de forma discriminatória os Poderes. O comunicado, divulgado pela Secretaria de Comunicação, foi uma resposta à nota técnica enviada hoje pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Congresso Nacional, considerando a PEC inconstitucional.
“A PEC cria o mesmo critério de limite de gastos para todos os Poderes e para o Ministério Público em igual proporção e dimensão de valor, não havendo qualquer tratamento discriminatório que possa configurar violação ao princípio da separação dos Poderes”, diz a nota do Palácio do Planalto. O comunicado explica que a Constituição já impõe limites à autonomia administrativa e financeira dos Poderes e do Ministério Público e estabelece que as propostas orçamentárias serão realizadas dentro dos limites estipulados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
“Se até mesmo a Lei de Diretrizes Orçamentárias [LDO] pode estabelecer limites claros à iniciativa orçamentária dos Poderes e do Ministério Público, evidente que a própria Constituição, por meio da PEC nº 241/2016, pode estabelecer quais serão estes limites”, diz a nota do Palácio do Planalto.
A PGR, que sugere o arquivamento da PEC, diz que a proposta transforma o Executivo em um “super órgão” e “ofende” a independência e autonomia dos poderes Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e demais instituições do Sistema de Justiça. Caso a PEC não seja arquivada, a PGR sugere que ela seja modificada para excluir do limite de gastos a ser aplicado as despesas com as atividades de combate à corrupção, reajustes de pessoal, despesas com inativos e pensionistas, projetos de lei com criação de cargos e custeio de obras acabadas. O órgão propõe ainda reduzir pela metade o prazo de contenção de gastos, de 20 para 10 anos, com a possibilidade de revisão do aperto fiscal após cinco anos.
fonte         imagens        google
fonte        redação          http://www.infomoney.com.br/mercados/politica/noticia/5627811/planalto-rebate-pgr-diz-que-pec-teto-gastos-nao-trata?utm_source=facebook&utm_medium=social&utm_campaign=Lara+Rizerio

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Michel temer e denuncias de propina porto de santos

fcbarcelona.com

IOF - Legal error by Alexandre de Moraes, minister of the STF