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STF decide incluir aumento de 16,38% para ministros no orçamento de 2019





Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (8), por 7 votos a 4, incluir no orçamento de 2019 a previsão de reajuste salarial de 16,38% para os ministros da Corte.
Atualmente em R$ 33,7 mil, o salário dos ministros poderá ultrapassar R$ 39 mil a partir do ano que vem.
O salário dos ministros do STF é o teto do salário do servidor público e serve como base para os salários de todos os magistrados do país.
De acordo com a Secretaria Geral do STF, o impacto da proposta aprovada é de R$ 2,87 milhões para o STF em 2019.
De acordo com dados divulgados em 2015 pelo Supremo, o impacto em todo o Poder Judiciário federal chegará a R$ 717,1 milhões.

PRÓXIMOS PASSOS

O orçamento do STF aprovado nesta quarta será encaminhado ao Ministério do Planejamento, responsável por consolidar o Orçamento Geral da União.
Em seguida, caberá ao ministério enviar a proposta ao Congresso Nacional. O texto aprovado pelo Legislativo seguirá, então, para sanção do presidente da República.

EFEITO-CASCATA

Além do efeito-cascata no Judiciário, também pode haver impacto nos três poderes, uma vez que servidores públicos que recebem salário acima dos ministros do STF, em razão de benefícios, são alvos do abate-teto. Com reajuste no salário do STF, o abate-teto sobe.
A presidente do STF, Cármen Lúcia, havia sugerido a não inclusão do reajuste no orçamento em razão do efeito-cascata.
Ricardo Lewandowski, contudo, abriu a divergência para que o aumento fosse incluído, e a decisão final sobre o reajuste, tomada pelo Congresso.

ARGUMENTOS DOS MINISTROS

Durante a sessão desta quarta, a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, apresentou o orçamento de 2019 e sugeriu a não inclusão do reajuste nos gastos do tribunal.
"Não incluí na proposta aumento de despesa com ministros para poder ser deliberado nesta sessão, em que pese inegável valor dos juízes e enorme esforço feito longo tempo que passaram sem reajuste para o STF. Mas a preocupação é com a cadeia de aumentos em todo o Judiciário", disse.
O ministro Ricardo Lewandowski, então, abriu divergência para sugerir a inclusão do projeto enviado na gestão dele em 2015 para o Congresso – leia detalhes mais abaixo.
"Entendo ser de boa técnica orçamentária incluir projetos em andamento no Congresso, incluir modestíssimo reajuste de 16%. Estou convencido que existe espaço para remanejamento", sugeriu.
O decano do Supremo, Celso de Mello, disse que o STF estava diante de uma "escolha trágica", entre uma pretensão justa de aumento e a falta de recursos. Mas que não se poderia ignorar a crise fiscal e, por isso, foi contra a inclusão.
"A mim parece que deve ser considerada a crise fiscal que afeta o Estado e a crise social que se projeta sobre milhões de desempregados", afirmou.
O ministro Luís Roberto Barroso concordou com a inclusão, mas frisou que caberia ao Congresso decidir.
Já Gilmar Mendes, que também concordou, falou que é preciso discutir com urgência os efeitos dos aumentos no STF.
Dias Toffoli, eleito novo presidente do STF, concordou com a inclusão do aumento e afirmou que é preciso destacar que não será retirado dinheiro de áreas essenciais para reajustar os salários.
"Não se está tirando de saúde ou de educação, mas, sim, dos nossos gastos. Não está aumentando as nossas despesas, estaremos dentro dos limites", afirmou.

PROPOSTA ENVIADA EM 2015

A proposta de reajuste foi encaminhada ao Congresso em 2015 pelo então presidente do STF, Ricardo Lewandowski.
Um ano depois, a Câmara aprovou o reajuste, mas o aumento não foi analisado pelo Senado porque não havia previsão orçamentária sobre a origem do gasto a mais.
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fonte            redação            https://g1.globo.com/politica/noticia/2018/08/08/maioria-do-stf-decide-incluir-reajuste-salarial-de-1638-para-ministros-no-orcamento-de-2019.ghtml





Desemprego em massa Brasil 2018






REFORMA TRABALHISTA






Ameaças ao emprego



Um item da reforma que,  pode ser usado para prejudicar o empregado é a autorização da terceirização. “Se tenho um funcionário celetista, posso contratar um autônomo para fazer as mesmas funções e não terei que pagar nenhum direito previsto na CLT. 

A legislação diz que não posso despedir um empregado de carteira assinada e recontratá-lo nessa modalidade num período inferior a 18 meses, mas a conclusão do dono pode ser de que será mais econômico mandar a pessoa embora e depois recontratá-la como terceirizada”, .


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desemprego é a situação de falta de emprego



Desemprego conjuntural




O desemprego cíclico é transitório, ocorre durante alguns períodos. Pode ser calculado da seguinte forma:

Desemprego cíclico = Taxa de desemprego observada - taxa de desemprego natural

O desemprego cíclico está associado às flutuações da atividade econômica, ou seja, do produto interno bruto. Esse relacionamento é inversamente proporcional, como demonstrado na Lei de Okun, que demonstra a relação inversa entre a taxa de desemprego e os ciclos económicos (output gap). A taxa de desemprego diminui em períodos de expansão e aumenta em períodos de recessão.

A lei de Okun pode ser formulada da seguinte forma:

Taxa de desemprego observada - taxa de desemprego natural = - g (PIB efetivo/PIB potencial) Onde g é uma função positiva qualquer.

Desta forma, podemos prever a taxa de inflação futura pela observação do ciclo económico presente.

Dado esta relação, podemos considerar que as causas e os problemas do desemprego cíclico são as causas e os problemas dos ciclos económicos.








Desemprego friccional[editar | editar código-fonte]


O desemprego friccional resulta da mobilidade da mão de obra e pode ser componente do desemprego natural. Ocorre durante o período de tempo em que um ou mais indivíduos se desempregam de um trabalho para procurar outro. Também poderá ocorrer quando se atravessa um período de transição, de um trabalho para outro, dentro da mesma área, como acontece na construção civil.



BRASIL


No Brasil, o desemprego possui um outro agravante, que é a migração de pessoas de uma região a outra em busca de oportunidades de trabalho. Isso se observa da região Nordeste para a Sudeste e do interior para as capitais nas regiões Centro-Oeste e Norte.

A migração do interior menos rico para as capitais mais ricas também ocorre no Nordeste. O interior desta região envia migrantes tanto para as capitais quanto para outras regiões (enquanto o Maranhão, por exemplo, se foca na Amazônia Oriental em sua migração, os migrantes da Bahia se focam em
São Paulo), ou seja, a região é heterogênea também nos fluxos migratórios.

O avanço da soja no Sul gerou uma latifundiarização que substituiu os minifúndios policultores baseados na colônia rural de povoamento europeu típica da Europa Central e regiões do mundo que desta recebeu povoadores, e isso gerou um fluxo migratório do Sul para o interior da América do Sul.




DESEMPREGO NATURAL

Segundo os preceitos da economia neoclássica, o desemprego natural é a taxa para a qual uma economia tende no longo prazo, sendo compatível com o estado de equilíbrio de pleno emprego
e com a ausência de inflação. Nessa situação, há um número de trabalhadores sem emprego, mas a oferta e a demanda por emprego estão em equilíbrio. Para Milton Friedman,
 nessa taxa só se incluiriam os desempregos friccional e voluntário, sendo, nesse caso, inexistente, ou não relevante, os desempregos conhecidos como estrutural e conjuntural.


O desemprego estrutural é uma forma de desemprego natural. Neste caso, existe um desequilíbrio permanente entre a oferta e a procura (de trabalhadores) que não é eliminado pela variação dos salários.
Resulta das mudanças da estrutura da economia. Estas provocam desajustamentos no emprego da mão-de-obra, assim como alterações na composição da economia associada ao desenvolvimento. A teoria econômica apresenta duas causas para este tipo de desemprego: insuficiência da procura de bens e de serviços e insuficiência de investimento em torno da combinação de fatores produtivos desfavoráveis.
Esse tipo de desemprego é mais comum em países desenvolvidos devido à grande mecanização das indústrias, reduzindo os postos de trabalho.
O desemprego causado pelas novas tecnologias - como a robótica e a informática - recebe o nome de "desemprego tecnológico". Ele não é resultado de uma crise econômica, e sim das novas formas de organização do trabalho e da produção. Tanto os países ricos quanto os pobres são afetados pelo desemprego estrutural, que é um dos mais graves problemas de nossos dias.
O crescimento econômico, ou melhor, a ausência dele, tem sido apontado como o principal fator para os altos níveis de desemprego no Brasil. Naturalmente, se conseguíssemos manter altas taxas de crescimento econômico, o país sanearia o problema do desemprego conjuntural. Contudo, o desemprego estrutural, aquele em que a vaga do trabalhador foi substituída por máquinas ou processos produtivos mais modernos, não se resolve apenas pelo crescimento econômico.

Aquele trabalho executado por dezenas de trabalhadores até o início dos anos 1980 agora só necessita de um operador, ou, em outras palavras, dezenas de empregos transformaram-se em apenas um. É claro que se a economia estiver aquecida será mais fácil para estes trabalhadores encontrarem outros postos de trabalho.
É comum associar o desemprego estrutural ao setor industrial. Este setor deixa mais evidente a perda de postos de trabalho para máquinas ou novos processos de produção, porém isto ocorre também na agricultura e no setor de prestação de serviços.Em muitos lugares, inclusive no Brasil, culpa-se a tecnologia, que estaria roubando empregos e condenando os trabalhadores à indigência.


 Não há dúvida de que a tecnologia participa do processo, mas é um equívoco condená-la como a vilã do desemprego estrutural. A invenção do tear mecânico, da máquina a vapor ou do arado de ferro foram marcos que resultaram em um aumento significativo da produtividade e consequente redução de custos, permitindo a entrada de um enorme contingente de excluídos no mercado consumidor. Da mesma forma que sentimos hoje, o emprego sofreu impacto destes inventos há 150 anos.

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https://pt.wikipedia.org/wiki/Desemprego


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Contas públicas ficam negativas em R$ 13,491 bilhões em junho




Déficit primário soma R$ 13,491 bilhões




Déficit primário, receitas menos despesas, sem considerar os gastos com juros, ficou em R$ 13,491 bilhões (Arquivo/ Agência Brasil)



O setor público consolidado, formado pela União, os estados e municípios, registrou saldo negativo nas contas públicas em junho, de acordo com dados do Banco Central (BC), divulgados hoje (30), em Brasília.
O déficit primário, receitas menos despesas, sem considerar os gastos com juros, ficou em R$ 13,491 bilhões, resultado menor do que de igual período de 2017, quando chegou a R$ 19,552 bilhões.


O déficit primário de junho foi o menor resultado para o mês desde 2016, quando ficou em R$ 10,1 bilhões.
De acordo com o chefe adjunto do Departamento de Estatísticas do BC, Fernando Lemos, “a evolução das contas do setor público vem sendo bem positiva”. “A principal razão dessa melhora, em junho, foi o incremento de 2% nas receitas e retratação de 1,1 nas despesas”, disse Lemos.
Em junho, o resultado negativo veio do Governo Central (Previdência, Banco Central e Tesouro Nacional), que apresentou déficit primário de R$ 14,951 bilhões.
Desse resultado, a maior parte veio da Previdência, com déficit de R$ 14,513 bilhões. Por outro lado, os governos estaduais e municipais anotaram saldo positivo.

EMPRESAS TÊM SUPERÁVIT


Os governos estaduais tiveram superávit primário de R$ 6 milhões, e os municipais, de R$ 347 milhões. As empresas estatais federais, estaduais e municipais, excluídas as dos grupos Petrobras e Eletrobras, registraram superávit primário de R$ 1,107 bilhão no mês passado.
No primeiro semestre, houve déficit primário de R$ 14,424 bilhões, contra resultado também negativo de R$ 35,183 bilhões em igual período de 2017.
Em 12 meses encerrados em junho, as contas públicas ficaram com saldo negativo de R$ 89,823 bilhões, o que corresponde a 1,34% do Produto Interno Bruto (PIB), a soma de todos os bens e serviços produzidos no país.
A meta para o setor público consolidado é de um déficit de R$ 161,3 bilhões neste ano. Os gastos com juros ficaram em R$ 44,450 bilhões em junho, contra R$ 31,511 bilhões no mesmo mês de 2017.
De janeiro a junho, essas despesas chegaram a R$ 202,976 bilhões, contra R$ 206,584 bilhões em igual período de 2017. Em 12 meses encerrados em junho, os gastos com juros somaram R$ 397,217 bilhões, o que corresponde a 5,94% do PIB.
O déficit nominal, formado pelo resultado primário e os resultados dos juros, atingiu R$ 57,941 bilhões no mês passado ante R$ 51,063 bilhões de junho de 2017.
No primeiro semestre, o resultado negativo ficou em R$ 217,4 bilhões, ante R$ 241,767 bilhões em igual período do ano passado. Em 12 meses, o déficit nominal ficou em R$ 487,041 bilhões, o que corresponde a 7,28% do PIB.

DÍVIDA PÚBLICA

A dívida líquida do setor público (balanço entre o total de créditos e débitos dos governos federal, estaduais e municipais) chegou a R$ 3,440 trilhões em junho, o que corresponde 51,4% do PIB, com aumento em relação a maio (51,3% do PIB).
No ano, a dívida líquida em relação ao PIB recuou 0,2 ponto percentual. Segundo o BC, essa redução ocorreu principalmente por conta da alta do dólar, acumulada em 16,6%.
A dívida pública cai quando há alta do dólar, porque as reservas internacionais, o principal ativo do país, são feitas de moeda estrangeira.
Em junho, a dívida bruta - que contabiliza apenas os passivos dos governos federal, estaduais e municipais - chegou a R$ 5,165 trilhões ou 77,2% do PIB, com crescimento de 0,1 ponto percentual em relação a maio.
Edição: Kleber Sampaio



Publicado em 30/07/2018 - 11:16

Por Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil  Brasília


fonte             imagens         google
fonte             redação          http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2018-07/contas-publicas-ficam-negativas-em-r-13491-bilhoes-em-junho

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