Por 7 votos a 4, STF aprova terceirização irrestrita

Por 7 votos a 4, STF aprova terceirização irrestrita










Por 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (30) pela constitucionalidade da terceirização da contração de trabalhadores para a atividade-fim das empresas. O julgamento foi concluído nesta tarde após cinco sessões para julgar o caso.
Os últimos dois votos foram proferidos pelo ministro Celso de Mello e a presidente, ministra Cármen Lúcia, ambos a favor da terceirização.
O ministro entendeu que os empresários são livres para estabelecer o modo de contratação de seus funcionários. Mello citou que o país tem atualmente 13 milhões de desempregados a terceirização, desde que se respeite os direitos dos trabalhadores, é uma forma de garantir o aumento dos empregos.
“Os atos do Poder Público, à guisa de proteger o trabalhador, poderão causar muitos prejuízos ao trabalhador, pois nas crises econômicas diminuem consideravelmente os postos de trabalho”, argumentou o ministro.
Para a ministra Cármen Lúcia, a terceirização, por si só, não viola a dignidade do trabalho, e os abusos contra os trabalhadores devem ser combatidos.
A Corte julgou duas ações que chegaram ao tribunal antes da sanção da Lei da Terceirização, em março de 2017. A lei liberou a terceirização para todas as atividades das empresas.
Apesar da sanção, a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada em 2011, que proíbe a terceirização das atividades-fim das empresas, continua em validade e tem sido aplicada pela Justiça trabalhista nos contratos que foram assinados e encerrados antes da lei.

A terceirização ocorre quando uma empresa decide contratar outra para prestar determinado serviço, com objetivo de cortar custos de produção. Dessa forma, não há contratação direta dos empregados pela tomadora do serviço.
Manifestações
Nas primeiras sessões, a representante da Associação Brasileira do Agronegócio, Tereza Arrufa Alvim, defendeu que a norma do TST, uma súmula de jurisprudência, não tem base legal na Constituição e ainda provoca diversas decisões conflitantes na Justiça do Trabalho.
“A terceirização está presente no mundo em que vivemos. Ela não deve ser demonizada, não é mal em síntese. Desvios podem haver tanto na contratação de empregados quanto na contratação de outras empresas”, afirmou.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o entendimento da Justiça trabalhista por entender que a norma do TST procurou proteger o trabalhador. Segundo a procuradora, a Constituição consagrou o direito ao trabalho, que passou a ser um direito humano com a Carta de 1988.
“É preciso que o empregado saiba quem é seu empregador. É preciso que o trabalho que ele presta esteja diretamente relacionado com a atividade-fim da empresa”, afirmou.

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Desemprego em massa Brasil 2018






REFORMA TRABALHISTA






Ameaças ao emprego



Um item da reforma que,  pode ser usado para prejudicar o empregado é a autorização da terceirização. “Se tenho um funcionário celetista, posso contratar um autônomo para fazer as mesmas funções e não terei que pagar nenhum direito previsto na CLT. 

A legislação diz que não posso despedir um empregado de carteira assinada e recontratá-lo nessa modalidade num período inferior a 18 meses, mas a conclusão do dono pode ser de que será mais econômico mandar a pessoa embora e depois recontratá-la como terceirizada”, .


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desemprego é a situação de falta de emprego



Desemprego conjuntural




O desemprego cíclico é transitório, ocorre durante alguns períodos. Pode ser calculado da seguinte forma:

Desemprego cíclico = Taxa de desemprego observada - taxa de desemprego natural

O desemprego cíclico está associado às flutuações da atividade econômica, ou seja, do produto interno bruto. Esse relacionamento é inversamente proporcional, como demonstrado na Lei de Okun, que demonstra a relação inversa entre a taxa de desemprego e os ciclos económicos (output gap). A taxa de desemprego diminui em períodos de expansão e aumenta em períodos de recessão.

A lei de Okun pode ser formulada da seguinte forma:

Taxa de desemprego observada - taxa de desemprego natural = - g (PIB efetivo/PIB potencial) Onde g é uma função positiva qualquer.

Desta forma, podemos prever a taxa de inflação futura pela observação do ciclo económico presente.

Dado esta relação, podemos considerar que as causas e os problemas do desemprego cíclico são as causas e os problemas dos ciclos económicos.








Desemprego friccional[editar | editar código-fonte]

O desemprego friccional resulta da mobilidade da mão de obra e pode ser componente do desemprego natural. Ocorre durante o período de tempo em que um ou mais indivíduos se desempregam de um trabalho para procurar outro. Também poderá ocorrer quando se atravessa um período de transição, de um trabalho para outro, dentro da mesma área, como acontece na construção civil.

BRASIL

No Brasil, o desemprego possui um outro agravante, que é a migração de pessoas de uma região a outra em busca de oportunidades de trabalho. Isso se observa da região Nordeste para a Sudeste e do interior para as capitais nas regiões Centro-Oeste e Norte.

A migração do interior menos rico para as capitais mais ricas também ocorre no Nordeste. O interior desta região envia migrantes tanto para as capitais quanto para outras regiões (enquanto o Maranhão, por exemplo, se foca na Amazônia Oriental em sua migração, os migrantes da Bahia se focam em
São Paulo), ou seja, a região é heterogênea também nos fluxos migratórios.
O avanço da soja no Sul gerou uma latifundiarização que substituiu os minifúndios policultores baseados na colônia rural de povoamento europeu típica da Europa Central e regiões do mundo que desta recebeu povoadores, e isso gerou um fluxo migratório do Sul para o interior da América do Sul.


DESEMPREGO NATURAL

Segundo os preceitos da economia neoclássica, o desemprego natural é a taxa para a qual uma economia tende no longo prazo, sendo compatível com o estado de equilíbrio de pleno emprego
e com a ausência de inflação. Nessa situação, há um número de trabalhadores sem emprego, mas a oferta e a demanda por emprego estão em equilíbrio. Para Milton Friedman,
 nessa taxa só se incluiriam os desempregos friccional e voluntário, sendo, nesse caso, inexistente, ou não relevante, os desempregos conhecidos como estrutural e conjuntural.


O desemprego estrutural é uma forma de desemprego natural. Neste caso, existe um desequilíbrio permanente entre a oferta e a procura (de trabalhadores) que não é eliminado pela variação dos salários.
Resulta das mudanças da estrutura da economia. Estas provocam desajustamentos no emprego da mão-de-obra, assim como alterações na composição da economia associada ao desenvolvimento. A teoria econômica apresenta duas causas para este tipo de desemprego: insuficiência da procura de bens e de serviços e insuficiência de investimento em torno da combinação de fatores produtivos desfavoráveis.
Esse tipo de desemprego é mais comum em países desenvolvidos devido à grande mecanização das indústrias, reduzindo os postos de trabalho.
O desemprego causado pelas novas tecnologias - como a robótica e a informática - recebe o nome de "desemprego tecnológico". Ele não é resultado de uma crise econômica, e sim das novas formas de organização do trabalho e da produção. Tanto os países ricos quanto os pobres são afetados pelo desemprego estrutural, que é um dos mais graves problemas de nossos dias.
O crescimento econômico, ou melhor, a ausência dele, tem sido apontado como o principal fator para os altos níveis de desemprego no Brasil. Naturalmente, se conseguíssemos manter altas taxas de crescimento econômico, o país sanearia o problema do desemprego conjuntural. Contudo, o desemprego estrutural, aquele em que a vaga do trabalhador foi substituída por máquinas ou processos produtivos mais modernos, não se resolve apenas pelo crescimento econômico.

Aquele trabalho executado por dezenas de trabalhadores até o início dos anos 1980 agora só necessita de um operador, ou, em outras palavras, dezenas de empregos transformaram-se em apenas um. É claro que se a economia estiver aquecida será mais fácil para estes trabalhadores encontrarem outros postos de trabalho.
É comum associar o desemprego estrutural ao setor industrial. Este setor deixa mais evidente a perda de postos de trabalho para máquinas ou novos processos de produção, porém isto ocorre também na agricultura e no setor de prestação de serviços.Em muitos lugares, inclusive no Brasil, culpa-se a tecnologia, que estaria roubando empregos e condenando os trabalhadores à indigência.


 Não há dúvida de que a tecnologia participa do processo, mas é um equívoco condená-la como a vilã do desemprego estrutural. A invenção do tear mecânico, da máquina a vapor ou do arado de ferro foram marcos que resultaram em um aumento significativo da produtividade e consequente redução de custos, permitindo a entrada de um enorme contingente de excluídos no mercado consumidor. Da mesma forma que sentimos hoje, o emprego sofreu impacto destes inventos há 150 anos.

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fonte      redação          
https://pt.wikipedia.org/wiki/Desemprego


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