Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é um fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos, previsto nos artigos 16-C e 16-D da Lei nº 9.504/1997. As diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do FEFC são regulamentadas pela Resolução-TSE nº 23.605/2019. Para a eleição de 2022 o valor do FEFC é de R$ 4.961.519.777,00, montante que foi disponibilizado pelo Tesouro Nacional ao TSE em 1º de junho de 2022, nos termos da Lei nº 9.504/1997, art. 16-C, § 2º. Os valores das cotas individuais do FEFC de cada partido foram calculados de acordo com os critérios fixados na Lei nº 9.504/1997, art. 16-D e aprovados pela Portaria TSE nº 579/20200 e posteriormente retificado pela Portaria TSE nº 624/2022. Consulte aqui o cálculo de distribuição do FEFC Os recursos do FEFC somente ficarão à disposição do partido após a definição de critérios de distribuição aos seus candidatos, o que deve ser deliberado pela Comissão Executiva Nacio...