CAPITAL PARANAENSE- PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA- GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ E RPC TV E REDE GLOBO DE TELEVISÃO

GOVERNO FEDERAL - SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

GOVERNO FEDERAL - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

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MINISTÉRIO DAS CIDADES - SENADO FEDERAL

CGU - CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO

CNj - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO - José Roberto Marinho


DIREITOS HUMANOS

O direito à moradia como direito humano fundamental: O direito à moradia consolidado como direito fundamental, em especial, por estar previsto expressamente como um direito social no artigo 6° da Constituição Brasileira, tem como núcleo básico o direito de viver com segurança, viver com paz e viver com dignidade, podendo, somente com a observância destes três elementos considerar-se plenamente satisfeito.

fonte redação -http://www.profpito.com/FIBRADCIunidadeVII.htm


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