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Câmara aprova terceirização para todas as atividades. Entenda o que muda
Deputados ressuscitaram projeto de 1998, de FHC, já aprovado pelo Senado. Texto vai a sanção
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira lei que libera o trabalho terceirizado em todas as atividades das empresas e várias atividades do Estado. Por 231 votos a favor, 188 contra e oito abstenções, a base aliada do Governo Michel Temer conseguiu ressuscitar o texto, proposto há 19 anos pelo Governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e já aprovado no Senado. A nova lei deve seguir para sanção do presidente Temer. Centrais sindicais e deputados da oposição criticaram a medida, dizendo que ela fragiliza e precariza as relações de trabalho e achata os salários. Antes do projeto, a Justiça do Trabalho só permitia a terceirização em atividades secundárias – conhecidas como atividades-meio, que não são o principal negócio de uma companhia.
Para o Planalto, que tenta emplacar uma agenda de reformas sociais, trabalhistas e previdenciárias com o objetivo declarado de atrair investimentos e tentar equilibrar as contas públicas, a aprovação da lei de terceirização foi uma vitória. O placar foi folgado, mas abaixo da maior conquista parlamentar da base de Temer, em dezembro de 2016, quando foi a aprovada a emenda à Constituição dos gastos públicos, que limita as despesas dos Governos por até 20 anos e precisa de maioria qualificada para passar. O índice desta quarta, longe dos 308 votos da maioria qualificada, foi um recado, já que a reforma da Previdência também precisa alcançar esse patamar.
Czar das reformas, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, defendeu a aprovação do projeto, que, segundo ele, “ajuda muito porque facilita a contratação de mão de obra temporária, e facilita a expansão do emprego”. Meirelles se encarregou de discutir pessoalmente com as bancadas da Câmara e do Senado a importância das medidas. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também se empenhou na aprovação do texto, e chegou a dizer, dias antes, que a Justiça do Trabalho “não deveria nem existir”, e que os magistrados dessa área tomam decisões “irresponsáveis”. A escolha pelo texto de 1998 fez parte de uma estratégia de acelerar o processo e dar opções ao Planalto. Os aliados de Temer resolveram não esperar pela tramitação no Senado de um projeto similar aprovado em 2015 pelos deputados. Seja como for, não se descarta que o senadores venham a analisar a proposta pendente, considerada mais branda do que a aprovada nesta quarta em alguns aspectos.
Entenda os pontos básicos:
Como é a legislação atual
Como não há uma lei específica para a terceirização, o tema vem sendo regulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, através da súmula 331, de 2003. Segundo o dispositivo, a terceirização é possível apenas se não se tratar de uma atividade-fim, o objetivo principal da empresa, por exemplo: o ato de fabricar carros é a atividade-fim de uma montadora. Pela regra atual, só atividades-meio, como limpeza, manutenção e vigilância na montadora do exemplo, seriam passíveis de terceirização.
O que muda
A principal mudança se refere à permissão das empresas para terceirizar quaisquer atividades, não apenas atividades acessórias da empresa. Isso significa que uma escola que antes poderia contratar só serviços terceirizados de limpeza, alimentação e contabilidade agora poderá também contratar professores terceirizados.
Empregos temporários
O projeto também regulamenta aspectos do trabalho temporário, aumentando de três para seis meses o tempo máximo de sua duração, com possibilidade de extensão por mais 90 dias. Ou seja: até nove meses de trabalho temporário. Os temporários terão mesmo serviço de saúde e auxílio alimentação dos funcionários regulares, além da mesma jornada e salário. O texto aprovado inclui a possibilidade de contratação de temporários para substituir grevistas, se a greve for declarada abusiva ou houver paralisação de serviços essenciais.
Direitos dos trabalhadores terceirizados
O projeto aprovado na Câmara em 2015 ressaltava que não havia vínculo de emprego entre as empresas contratantes e os trabalhadores terceirizados, mas exigia que 4% do valor do contrato fosse retido como garantia do cumprimento dos direitos trabalhistas e das exigências previdenciárias. O texto em aprovado na Câmara não prevê tais garantias.
Responsabilidade das empresas na terceirização de serviços
A proposta aprovada na Câmara em 2015 estabelecia que o trabalhador terceirizado poderia cobrar o pagamento de direitos trabalhistas tanto da empresa que terceiriza quanto da tomadora de serviços, a chamada responsabilidade solidária. Já o texto aprovado na Câmara prevê que o trabalhador terceirizado só pode cobrar o pagamento de direitos trabalhistas da empresa tomadora de serviço após se esgotarem os bens da empresa que terceiriza.
O que dizem os apoiadores ao projeto de terceirização
Na visão dos que apoiam o projeto, a existência de uma lei sobre o assunto é fundamental para garantir segurança jurídica dos trabalhadores e empregadores. Também acreditam que, com a especialização do serviço, a produtividade aumentará. Eles argumentam que a nova norma ajudará na criação de vagas. Nesta segunda-feira, o ministro da fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que a lei irá facilitar a contratação de trabalhadores. “Ajuda muito porque facilita a contratação de mão de obra temporária, facilita a expansão do emprego. Empresas resistem à possibilidade de aumentar o emprego devido a alguns aspectos de rigidez das leis trabalhistas”, disse em coletiva de imprensa. Para o relator, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), além de incentivar contratações ao modernizar as regras trabalhistas o texto vai criar uma lei específica sobre terceirizações.
O que os críticos dizem
Grande parte dos sindicatos e movimentos sociais, os principais opositores, temem a precarização da relação trabalhista. Eles argumentam que a nova legislação incentivará as empresas a demitirem trabalhadores que estão sob o regime CLT para contratar terceirizados, com remuneração menor. Um levantamento realizado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em 2015, mostrou que os terceirizados recebiam em média 30% a menos que os contratados diretos. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) considera a liberação da terceirização de todas as atividades inconstitucional. A entidade considera que o texto mais antigo é ainda pior que o debatido em 2015. "O PL de 2015, longe de ser o ideal, vem sofrendo algumas alterações e talvez já não atenda os interesses empresariais plenos de transferir renda do trabalho para o capital. O projeto de 98 é desatualizado não só do ponto de vista de seu conteúdo como de debate democrático", diz. Os críticos também dizem que o projeto não vai frear a guerra judicial sobre o assunto.
fonte imagens google
fonte redação http://brasil.elpais.com/brasil/2017/03/21/politica/1490127891_298981.html?id_externo_rsoc=TW_BR_CM
Câmara aprova terceirização para todas as atividades da empresa
Texto também aumenta de três para seis meses o tempo permitido para trabalho temporário. Matéria segue para sanção presidencial
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei 4302/98, que permite o uso da terceirização em todas as áreas (atividade-fim e atividade-meio) das empresas.
Foi aprovado um substitutivo do Senado para a matéria, que também aumenta de três para seis meses o tempo do trabalho temporário, prazo que pode ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto será enviado à sanção presidencial.
matéria foi aprovada com parecer do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que excluiu do texto uma anistia para as empresas – tanto contratantes quanto de terceirização – relativa a multas e penalidades impostas com base na legislação modificada e não compatível com a nova lei.
Outra mudança no parecer, relacionada ao trabalho temporário, inclui trecho da redação aprovada anteriormente pela Câmara para deixar claro que essa modalidade poderá ser usada nas atividades-fim e nas atividades-meio da empresa.
Responsabilização
Quanto às obrigações trabalhistas, o texto aprovado estabelece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação à responsabilidade da empresa de serviços terceirizados pelas obrigações trabalhistas. A redação anterior da Câmara previa a responsabilidade solidária. Todas as mudanças ocorrem na Lei 6.019/74.
Quanto às obrigações trabalhistas, o texto aprovado estabelece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação à responsabilidade da empresa de serviços terceirizados pelas obrigações trabalhistas. A redação anterior da Câmara previa a responsabilidade solidária. Todas as mudanças ocorrem na Lei 6.019/74.
Na responsabilidade subsidiária, os bens da empresa contratante somente poderão ser penhorados pela Justiça se não houver mais bens da fornecedora de terceirizados para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos. Na solidária, isso pode ocorrer simultaneamente. Contratante e terceirizada respondem ao mesmo tempo com seus bens para o pagamento da causa trabalhista.
Já as obrigações previdenciárias deverão seguir a regra estipulada na Lei 8.212/91, que prevê o recolhimento de 11% da fatura de serviços de cessão de mão de obra a título de contribuição previdenciária patronal. Esse recolhimento é feito pela empresa contratante e descontado do valor a pagar à empresa de terceirização.
Garantias no contrato
O substitutivo do Senado também muda cláusulas que deverão constar obrigatoriamente do contrato de prestação de serviços.
O substitutivo do Senado também muda cláusulas que deverão constar obrigatoriamente do contrato de prestação de serviços.
Em relação ao texto da Câmara, saem cláusulas sobre a forma de fiscalização da tomadora de serviços quanto ao recolhimento de obrigações previdenciárias e trabalhistas e a previsão de multa de R$ 5 mil por descumprimento dessas obrigações a cada trabalhador prejudicado.
Condições de trabalho
Diferentemente do texto da Câmara, que previa a garantia, aos terceirizados, do mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos empregados da contratante, o substitutivo do Senado torna isso facultativo, incluindo nesse caso o acesso ao refeitório.
Diferentemente do texto da Câmara, que previa a garantia, aos terceirizados, do mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos empregados da contratante, o substitutivo do Senado torna isso facultativo, incluindo nesse caso o acesso ao refeitório.
Permanece, entretanto, a obrigação de a contratante garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores.
“Quarteirização”
Será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado por seus trabalhadores nas dependências da contratante. Esse artifício é apelidado de “quarteirização”.
Será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado por seus trabalhadores nas dependências da contratante. Esse artifício é apelidado de “quarteirização”.
Capital mínimo
Em vez de um capital mínimo de R$ 250 mil, como previa o texto aprovado anteriormente pelos deputados, a redação do Senado cria um escalonamento segundo o número de empregados da empresa de terceirização.
Em vez de um capital mínimo de R$ 250 mil, como previa o texto aprovado anteriormente pelos deputados, a redação do Senado cria um escalonamento segundo o número de empregados da empresa de terceirização.
Para aquelas com até dez empregados, o capital mínimo seria de R$ 10 mil; de 10 a 20, de R$ 25 mil; de 20 a 50, capital mínimo de R$ 45 mil; de 50 a 100 empregados, capital de R$ 100 mil; e aquelas com mais de 100 funcionários, um capital mínimo de R$ 250 mil.
O texto que irá à sanção também exclui da versão da Câmara a proibição de contratação para prestação de serviços entre empresas do mesmo grupo econômico, situação em que a empresa de terceirização e a empresa contratante seriam comandadas pelos mesmos controladores.



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