247 - Em mais uma tentativa de dificultar a execução do "Mais Médicos", os conselhos de Medicina solicitaram do Governo Federal informações sobre o local de trabalho dos intercambistas do programa e seus respectivos tutores e supervisores. Com esses dados, argumentam os conselhos, eles poderão realizar atividades de fiscalização para evitar irregularidades, abusos e dar mais segurança à população no processo de atendimento.
Eles tomaram esta posição mesmo depois da Advocacia-Geral da União publicar parecer no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (16), impedindo os Conselhos Regionais de Medicina de todo o país de exigir qualquer documentação extra para os médicos estrangeiros que atuarão no programa Mais Médicos. O advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, afirmou que os conselhos que descumprirem o parecer estarão sujeitos a ações por essa conduta.
Em nota divulgada nesta segunda-feira (16), o CFM e os CRMs lembram que agem dentro dos princípios da legalidade e da moralidade e que estão ancorados em escopo normativo em vigor. Esse rigor e zelo norteará não só a fiscalização do Mais Médicos, como as demais atividades profissionais médicas.
“De acordo com a Lei 3268/1957, são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente”, afirma o documento.
Leia abaixo a íntegra do documento
NOTA DO CFM E CRMS SOBRE O PARECER DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AGU)
O Conselho Federal de Medicina (CFM) e os 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) formam em seu conjunto uma autarquia federal, possuindo cada um personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira. De acordo com a Lei 3268/1957, são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente.
Sendo assim, preocupados com a segurança dos pacientes e com a qualidade do atendimento oferecido pelos médicos intercambistas (brasileiros e estrangeiros) vinculados ao Programa criado pela MP 612/2013, os Conselhos de Medicina esclarecem os seguintes pontos:
1. Essa Medida Provisória, em seu artigo 10, §5º, mantém incólume a fiscalização dos Conselhos Médicos sobre a atividade profissional e de ensino dos médicos intercambistas;
2. Paratanto, as entidades precisam ter informações sobre o local de trabalho dos intercambistas e o nome dos seus respectivos tutores/supervisores de ensino para garantir a fiscalização do exercício profissional com o objetivo de oferecer maior segurança à população;
3. Essas exigências têm como base o artigo 6º, do Decreto 44.045/1958, que define como essencial à fiscalização da atividade médica o conhecimento pelos CRMs da localidade de desempenho das atividades médico-educacionais;
4. Além disso, em seu artigo 9º, a MP 621/2013, que institui o referido Programa como de caráter educacional, estabelece o acompanhamento das atividades do médico participante (intercambista ou não) por um supervisor e por um tutor acadêmico;
5. Ainda cabe acrescentar que, como instrumento normativo infralegal, a Resolução CFM 1832/2008, em seu artigo 7º, exige a comunicação formal do supervisor e do tutor acadêmico ao sistema conselhal (com a devida identificação e assinatura dos mesmos) na condição de responsáveis pelo médico intercambista ou posgraduando;
6. Quanto à atuação dos gestores públicos e médicos tutores/ supervisores vinculados, salienta-se que eles são corresponsáveis pelas orientações dadas aos seus pósgraduandos ou supervisionados. Na existência de fato concreto que justifique a abertura de sindicância ou proesso, será feita análise caso a caso. Portanto, esse fluxo requer o envio preliminar das informações solicitadas ao Governo para que as atividades de fiscalização sejam iniciadas de forma ágil e efetiva;
Finalmente, os Conselhos de Medicina - em observação dos princípios da legalidade e da moralidade - exercerão o seu munus de fiscalização no âmbito do Programa Mais Médicos com o mesmo rigor e zelo com os quais realiza as suas fiscalizações no contexto do exercício profissional da medicina no país. As entidades não se intimidarão com quaisquer considerações que possam ter o intuito de cercear os direitos que lhe são outorgados por lei na defesa da boa prática médica em benefício da saúde da população.
fonte imagens google
fonte redação brasil247.com/pt/247/brasil/115129/CFM-insiste-em-sabotar-programa-Mais-Médicos.htm
Juramento de Hipócrates
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
O
juramento de Hipócrates é uma declaração solene tradicionalmente feita por médicos por ocasião de sua formatura. Acredita-se que o texto é de autoria de
Hipócrates ou de um de seus discípulos.
TEXTO DO JURAMENTO 1 [EDITAR]
 | Eu juro, por Apolo, médico, por Esculápio, Higeia e Panaceia, e tomo por testemunhas todos os deuses e todas as deusas, cumprir, segundo meu poder e minha razão, a promessa que se segue: estimar, tanto quanto a meus pais, aquele que me ensinou esta arte; fazer vida comum e, se necessário for, com ele partilhar meus bens; ter seus filhos por meus próprios irmãos; ensinar-lhes esta arte, se eles tiverem necessidade de aprendê-la, sem remuneração e nem compromisso escrito; fazer participar dos preceitos, das lições e de todo o resto do ensino, meus filhos, os de meu mestre e os discípulos inscritos segundo os regulamentos da profissão, porém, só a estes.
Aplicarei os regimes para o bem do doente segundo o meu poder e entendimento, nunca para causar dano ou mal a alguém. A ninguém darei por comprazer, nem remédio mortal nem um conselho que induza a perda. Do mesmo modo não darei a nenhuma mulher uma substância abortiva.
Conservarei imaculada minha vida e minha arte.
Não praticarei a talha, mesmo sobre um calculoso confirmado; deixarei essa operação aos práticos que disso cuidam.
Em toda a casa, aí entrarei para o bem dos doentes, mantendo-me longe de todo o dano voluntário e de toda a sedução sobretudo longe dos prazeres do amor, com as mulheres ou com os homens livres ou escravizados.
Àquilo que no exercício ou fora do exercício da profissão e no convívio da sociedade, eu tiver visto ou ouvido, que não seja preciso divulgar, eu conservarei inteiramente secreto.
Se eu cumprir este juramento com fidelidade, que me seja dado gozar felizmente da vida e da minha profissão, honrado para sempre entre os homens; se eu dele me afastar ou infringir, o contrário aconteça.
| 
—Hipócrates
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O Juramento de Hipócrates foi atualizado em 1948 pela
Declaração de Genebra, a qual vem sendo utilizada em vários países por se mostrar social e cientificamente mais próxima da atual realidade
2 .
Uma versão mais atualizada é atualmente utilizada no Brasil, sendo a mais difundida:
 | Prometo que, ao exercer a arte de curar, mostrar-me-ei sempre fiel aos preceitos da honestidade, da caridade e da ciência. Penetrando no interior dos lares, meus olhos serão cegos, minha língua calará os segredos que me forem revelados, o que terei como preceito de honra. Nunca me servirei da minha profissão para corromper os costumes ou favorecer o crime. Se eu cumprir este juramento com fidelidade, goze eu para sempre a minha vida e a minha arte com boa reputação entre os homens; se o infringir ou dele afastar-me, suceda-me o contrário. | 
—UFMG
|
REFERÊNCIAS
- Jump up↑ Conselho Regional de Medicina do Estado São Paulo. Juramento de Hipócrates. Página visitada em 27 de setembro de 2009.
- Jump up↑ Reproduzido da Revista Paraense de Medicina, vol. 17(1):38-47, abril-junho de 2003. Juramento de Hipócrates. Página visitada em 22 de fevereiro de 2010.
AJE - Al Jazeera English -
Cbs -
Fox news -
cnn
Bbc London -
La nacion Argentina -
Reuters London -
El diário -
La época -
La razón (Bolivia)
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