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sábado, 22 de novembro de 2014 - 23h02 Atualizado em sábado, 22 de novembro de 2014 - 23h19
Atlético-PR derrota Bahia na Fonte Nova
Equipe baiana reclamou muito de pênalti não anotado em confronto neste sábado
Atlético-PR venceu o Bahia por 2 a 1 em SalvadorDivulgação Atlético-PR
Da Redação esporte@band.com.br
O Atlético-PR complicou neste sábado mais um pouco o Bahia na luta para escapar do rebaixamento. A equipe do Paraná derrotou por 2 a 1 o time baiano em pleno Fonte Nova pelo Campeonato Brasileiro.
Agora, o Bahia está em 18º lugar, com 34 pontos, quatro a menos que o Coritiba, a primeira equipe no Z4 e que ainda joga neste domingo contra o Palmeiras. Se Vitória e Chapeconense vencerem na rodada deste domingo, o Bahia estará praticamente rebaixado.
A time baiano enfrentará nas duas últimas rodadas o Grêmio, em casa, e o Coritiba, no Paraná. Já o Atlético-PR, com o resultado, chegou ao 8º lugar, com 50 pontos. O próximo confronto dos parananenses será contra o Goiás na Arena da Baixada.
Os gols da partida sairam no segundo tempo. Aos 16 minutos, após escanteio da esquerda, Fahel se atrapalhou na marcação de Willian Rocha e desviou a bola para a própria meta.
Aos 26 minutos, o Atlético-PR ampliou o placar. Bady carregou a bola da direita para a entrada da área e mandou um chute com curva no cantinho da rede do goleiro Lomba.
Três minutos depois o Bahia conseguiu reagir e diminuir a diferença. Willian Barbio fez excelente passe na área e Henrique completou para o gol.
O time do Bahia reclamou muito da arbitragem por não ter anotado um pênalti aos 36 minutos. Willian Barbio foi derrubado na área em disputa de bola com zagueiro, mas o juiz não anotou a falta.
fonte imagens google
fonte redação http://esporte.band.uol.com.br/futebol/brasileirao-serie-a/2014/noticia/?id=100000721532&t=
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/7654/a-televisao-e-o-instituto-da-concessao-publica#ixzz3JvWxn9QP
4 A CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RADIODIFUSÃO SONORA E DE SONS E IMAGENS
Dispõe o artigo 21, XI da CF/88:
Compete à União:Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais.
Mais adiante, o mesmo artigo 21, XII "a", assim dispõe:
Compete à União:Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/7654/a-televisao-e-o-instituto-da-concessao-publica#ixzz3JvWxn9QP

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