Brasil - marco temporal em terras indígenas é incompatível com a Constituição Federal. Ministro fachin STF

 



“Autorizar, à revelia da Constituição, a perda da posse das terras tradicionais por comunidade indígena, significa o progressivo etnocídio de sua cultura, pela dispersão dos índios integrantes daquele grupo, além de lançar essas pessoas em situação de miserabilidade e aculturação, negando-lhes o direito à identidade e à diferença em relação ao modo de vida da sociedade envolvente, expressão maior do pluralismo político assentado pelo artigo 1º do texto constitucional. Não há segurança jurídica maior que cumprir a Constituição”,



 finaliza Fachin.


A história dos povos indígenas não começa em 1988! Marco temporal é Marco colonial. Demarcação já! #MarcoTemporalNão #PL490não #DemarcaçãoJá Via Produção/edição: .photos Roteiro:







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