Maioria do STF absolve mensaleiros do crime de formação de quadrilha

No Estadão: “Misericórdia, sim, mas só para companheiros?”






Subitamente, petistas descobrem que condições de vida na prisão são degradantes
“De repente, não mais que de repente”, como escreveu o poeta Vinicius de Moraes, os companheiros do Partido dos Trabalhadores (PT), teoricamente tão atentos às agruras da realidade nacional, constataram as condições desumanas de vida dos presidiários brasileiros. Usando uma gíria jocosa em voga nos anos 60 nos “bacuraus” da Praça do Rotary, em Campina Grande (PB), “estão descobrindo o Brasil de bicicleta”. Ninguém jamais precisou passar uma noite que fosse numa cela de prisão no Brasil para saber que, ao contrário do que se diz, esta não é uma sucursal do inferno, mas o reino de Satã é que deve ser um posto avançado de qualquer uma delas.
Tudo começou com o ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo. Em palestra para empresários em São Paulo, na semana passada, ele disse que preferia morrer a cumprir uma pena longa em cadeias nacionais. Trata-se, evidentemente, de uma hipérbole descabida. Só um suicida prefere a morte a uma dificuldade qualquer, e na certa este não é o caso. E o que, com a devida vênia, parece ter acionado o alerta dele não foi um súbito amor aos pretos, pobres e prostitutas que povoam nossas infectas celas comuns, mas a perspectiva de alguns de seus mais ilustres colegas de filiação partidária virem a passar uma temporada no inferno prisional brasileiro.
Pois é. Contrariando quaisquer expectativas no panorama da impunidade generalizada no Brasil, o ex-chefe da Casa Civil de Lula José Dirceu, o ex-presidente nacional do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares foram condenados por corrupção ativa e formação de quadrilha. Se não houver nenhum acidente de percurso, o primeiro terá de cumprir pena em regime fechado ao longo de, pelo menos, um ano e dez meses. Ora, ora, em princípio, o zelo do ministro solidário parece exagerado: se bicheiros e chefões de quadrilhas de traficantes cumprem pena em pleno conforto no regime excludente que reproduz atrás das grades as injustiças sociais dos inocentes de fora, por que Dirceu seria exceção?
Como os bicheiros do Rio, os criminosos de colarinho branco de Brasília e os chefões do Primeiro Comando da Capital (PCC), o homem definido como o chefe da quadrilha dos “mensaleiros” disporá de todas as garantias de vida e tranquila segurança em nosso Arquipélago Gulag, com suas ilhas de bem-estar no mar de miséria e sordidez. Pelo que deixa vislumbrar o estilo de vida de bons vinhos e charutos cubanos em condomínio de luxo, o primeiro réu do núcleo político do escândalo de corrupção em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) tem dinheiro, poder e prestígio para transformar os 22 meses de seu regime fechado num retiro forçado de leitura, repouso e reflexão, que podem até vir a calhar.


Nem o gosto exacerbado pela ironia deste escriba poderá negar-lhe o desconforto óbvio da privação da liberdade, a cessação do fundamental direito constitucional de ir a vir. Mas o Estado brasileiro, de cuja máquina burocrática detém o controle permitido pelo competente aparelhamento executado no primeiro governo Lula, do qual foi dignitário do topo e de ponta, não lhe negará o que permite aos criminosos comuns. Se, como reconheceu Cardozo em outra declaração, os quadrilheiros do crime organizado comandam hordas de bandidos nas ruas, por que o mais bem-sucedido lobista do Brasil terá silenciada sua voz de comando no interior dos muros do presídio?
No reino de faz da conta da República tupiniquim, não faltará quem faça o possível para reduzir as agruras dele no cárcere. O ex-companheiro Paulo de Tarso Venceslau, que arriscou a própria vida participando do sequestro do embaixador americano Charles Elbrick para libertá-lo das masmorras da ditadura, onde muitos conheceram a morte, por exemplo, já lhe garantiu publicamente a remessa de um charuto (nacional) por dia enquanto ele estiver cumprindo pena. Embora nunca o próprio Dirceu lhe tenha mandado um cigarrinho que fosse no tempo que ele passou em prisões desumanas.
O noticiário posterior à condenação de Dirceu não deixa dúvidas quanto a isso. O ministro Cardozo puxou o rosário das lamentações sem dar a mínima atenção ao fato de ser um dos maiores responsáveis pela calamidade pública do sistema prisional brasileiro, contra a qual clamam organismos internacionais de direitos humanos. Se reclamou da condição “medieval” (esta é a palavra da moda) das prisões, embora tenha usado apenas um quinto do que dispunha no orçamento para melhorar as penitenciárias, o que impedirá Sua Excelência de impedir que o “herói da resistência à ditadura” seja submetido a algum vexame em sua cela?
Outro figurão da República que certamente fará o possível para poupar o ex-chefe da Casa Civil de desconfortos será o ministro Dias Toffoli, dono do voto que levou à mais dura condenação, pelo STF, de um parlamentar, o deputado Natan Donadon (PMDB-RO). Revoltado contra a imposição da pena pesada ao ex-chefe, por cuja absolvição votou, seguindo o revisor, Ricardo Lewandowski, o mesmo delfim do Supremo comparou as punições aplicadas ao período da Inquisição. Apesar da mão pesada que usou, há apenas dois anos, contra um integrante do baixo clero no Congresso por crime bem semelhante, o ex-chefe da Advocacia-Geral da União no governo Lula usou o mesmo tom do manifesto petista contra o STF e defendeu a imposição de penas financeiras, pois, segundo ele, não atenta contra o Estado Democrático de Direito quem comete crimes só para amealhar o “vil metal”, ainda que público.


A própria presidente Dilma Rousseff engrossou o cordão dos misericordiosos ao completar sua declaração óbvia ao jornal espanhol El País de que acata as decisões da cúpula do Poder Judiciário com a observação de que ninguém estaria “acima dos erros e das paixões humanas”. Ai, que dó! Os romanos já sabiam disso quando reconheceram que “errar é humano, mas perseverar no erro é diabólico”. É para isso que existe a justiça dos homens: quem erra e põe as paixões acima da razão deve pagar pelos erros, para não reincidir na falta e servir de exemplo.
(Publicado na PágA2 do Estado de S. Paulo de quarta-feira 21 de novembro de 2012)

fonte      redação   http://neumanne.com/novosite/nesta-quarta-no-estadao-misericordia-sim-mas-so-para-companheiros

Maioria do STF absolve mensaleiros do crime de formação de quadrilha

  • Placar final ficou 6 a 5 a favor dos réus do mensalão que vão ter as penas reduzidas
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CÁSSIO BRUNO, BRUNO GÓES E LETÍCIA FERNANDES (EMAIL·FACEBOOK·TWITTER)
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Sessão no Supremo Tribunal Federal para julgamento dos embargos infringentes dos réus do mensalão nesta quinta-feira
Foto: André Coelho / Agência O Globo

Sessão no Supremo Tribunal Federal para julgamento dos embargos infringentes dos réus do mensalão nesta quinta-feira André Coelho / Agência O Globo
RIO - O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na manhã desta quinta-feira o julgamento dos recursos do processo do mensalão do PT. Seis dos 11 ministros votaram pela absolvição de oito condenados pelo crime de formação de quadrilha, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que está preso. Na prática, as penas serão reduzidas. O placar foi de 6 a 5 a favor dos condenados, o que gerou críticas do presidente do STF, Joaquim Barbosa. Segundo ele, foi uma “tarde triste” para o Supremo. (Veja aqui como foi o julgamento). No retorno do intervalo da sessão, os ministros decidiram votar os embargos infringentes referentes à lavagem de dinheiro no próximo dia 13, após o carnaval. Três réus entraram com embargos infringentes no caso de lavagem de dinheiro: o ex-deputado João Paulo Cunha; o ex-assessor parlamentar do PP, João Cláudio Genu, e o doleiro Breno Fischberg.
Houve apenas as sustentações orais das defesas e do Ministério Público Federal. O procurador-geral Rodrigo Janot pediu que o STF negue os embargos para os réus.
Os embargos para formação de quadrilha analisados na primeira parte da sessão, pela manhã, foram de Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), José Genoino (ex-presidente nacional do partido), José Roberto Salgado (ex-dirigente do Banco Rural), Kátia Rabello (dona do Banco Rural), Marcos Valério (operador do mensalão), Ramon Hollerbach e Cristiano Paz (ambos ex-sócios de Marcos Valério), além de Dirceu.
Votaram a favor da absolvição os ministros Dias Toffoli, Luis Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Teori Zavascki e Rosa Weber. Negaram os embargos os ministros Joaquim Barbosa, presidente do STF; Luiz Fux, relator; Gilmar Mendes, Marco Aurélio de Mello e Celso de Mello.
Último a votar nesta quinta-feira, o ministro Joaquim Barbosa criticou a decisão da maioria da Corte. Segundo ele, o trabalho do STF, em 2012, foi desperdiçado. Para o magistrado, a nova maioria do Supremo agiu com o “objetivo de anular, de reduzir a nada, o trabalho que fora feito”.
- Inventou-se, inicialmente, um recurso à margem da lei - disse ele, referindo-se aos embargos infringentes.
Em seguida, Joaquim Barbosa falou sobre a absolvição por formação de quadrilha:
- Sinto-me autorizado a alertar a nação brasileira que esse é apenas o primeiro passo.
E completou:
- Agora inventou-se um novo conceito de formação de quadrilha. Um conceito discriminatório. Só aqueles que praticam crimes de sangue participariam. Ouvi argumentos espantosos que se basearam apenas em cálculos aritméticos e em estatísticas totalmente divorciadas das provas dos autos, da gravidade dos crimes.
No fim, Joaquim Barbosa lamentou:
- Esta é uma tarde triste para este Supremo Tribunal Federal, porque com argumentos pífios foi reformada, foi jogada por terra, extirpada do mundo jurídico, uma decisão plenária sólida e extremamente bem fundamentada. Peço vênia à maioria, e voto pela rejeição dos embargos infringentes ora impetrados.
O ministro Teori Zavascki foi o primeiro ler o voto. Ele se posicionou a favor da absolvição:
- A posição majoritária (primeira decisão do STF) é que a quadrilha é formada contra a administração pública e contra o sistema financeiro. Embora não se negue a ocorrência de todos essa variedade delituosa, (...) não está precisamente caracterizado o dolo específico do crime de quadrilha - disse Zavascki. - É difícil sustentar que o objetivo comum, que a essência dos interesses dos acusados tenha sido a prática daqueles crimes. Voto pelo acolhimento dos embargos infringentes - finalizou.
A ministra Rosa Weber, segunda a votar, também favoreceu os condenados:
- Continuo convencida de que não se configurou crime de formação de quadrilha.
Para Rosa Weber, “não basta que mais de três pessoas unidas pratiquem delitos, é necessário que esta união se faça para específica prática de crimes”.
O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, negou os embargos:
- Não tenho dúvida, presidente, que está caracterizado, de forma clara, o crime de formação de quadrilha.
Segundo Gilmar Mendes, “houve quadrilha”:
- O Brasil saiu forte desse julgamento, porque o projeto era reduzir a Suprema Corte a uma Corte bolivariana.
Em seguida, o ministro Marco Aurélio de Melo classificou o mensalão de “quadrilha armada de muito dinheiro”. Ele também negou os embargos aos réus.
- A quadrilha se mostrou armada, mas não de arma propriamente dita, de fogo ou branca, mas armada de muito dinheiro - disse o ministro.
Marco Aurélio afirmou que, no caso do mensalão, as práticas foram “inerentes à máfia”.
- Não tivesse a mazela sido escancarada pelo delator, (ex-deputado federal) Roberto Jefferson (PTB-RJ)... Não fosse esse fenômeno, o governo atual seria outro. Haveria a continuidade da prática dos crimes.
O ministro Celso de Mello acompanhou o relator Luiz Fuz, ou seja, contra a absolvição dos réus. O magistrado apontou para a “existência de vínculo associativo permanente entre os anos de 2002 e 2005, vínculo estabelecido com propósito de viabilizar, em um programa delinquencial, a prática de uma série de crimes cometidos por esse bando criminoso”.
Para Celso de Mello, o crime de quadrilha, “pela simples existência de sua formação, constitui um estado de agressão permanente contra a sociedade civil, e quadrilha ou bando é punida independentemente dos malefícios que produza”.
Na quarta-feira, o relator dos embargos infringentes do mensalão no STF, ministro Luiz Fux, manteve em seu voto a proposta de condenação dos oito réus. Quatro ministros - Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia -, no entanto, votaram a favor da absolvição pelo crime de formação de quadrilha.

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